O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Roberto Cidade, se manifestou nesta terça-feira (29/10) sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que suspendeu sua reeleição antecipada para o biênio 2025-2026. “Queriam me prejudicar”, afirmou Cidade, defendendo que a decisão foi movida por interesses políticos e mencionando que a ação foi iniciada pelo partido Novo, cuja vice-prefeita candidata foi companheira de chapa de Capitão Alberto Neto nas eleições municipais de 2024.
A decisão do ministro Zanin acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do partido Novo, que questionou as alterações feitas na Constituição do Amazonas pelos deputados estaduais para permitir a continuidade de Cidade à frente da ALE-AM.
Em seu pronunciamento, Roberto Cidade alegou que sua reeleição não difere de outras assembleias no Brasil, afirmando que Sergipe recentemente reelegeu a mesma Mesa Diretora. “Decisão a gente cumpre, mas também tenho que relatar fatos”, afirmou. Ele defendeu que a ALE-AM avalie os próximos passos junto à Procuradoria da Casa e não descartou a possibilidade de recurso.
“Quem entrou com essa ação foi o partido Novo […]. É uma ação política, é uma ação que tenta desfazer uma construção desse pleito e queriam me prejudicar se eu fosse para o segundo turno [das eleições municipais 2024]”, disse Cidade.
Além da ação do partido Novo, a Procuradoria Geral da República (PGR) também apresentou uma ADI contra a reeleição antecipada de Cidade, que se encontra sob análise do STF. Em 19 de outubro, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, deu um prazo de dez dias para que a ALE-AM explique a antecipação do pleito que ocorreu em abril de 2023, sem concorrência, para um terceiro mandato consecutivo de Cidade na presidência da Casa.
Após uma alteração na Constituição estadual e no Regimento Interno, realizada pela ALE-AM em 2023, apenas a chapa de Cidade foi registrada para concorrer à Mesa Diretora e obteve unanimidade na votação. Caso a decisão do STF seja mantida, a Assembleia deverá organizar novas eleições, de acordo com a jurisprudência do Supremo.
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