Após TCU, TCE também rejeita denúncia de deputados contra Wilson Lima

Tribunais de Contas rejeitam denúncia de irregularidades em contrato de reforma de rodovia estadual no Amazonas.
Redação O Poder
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Manaus | AM

Após o Tribunal de Contas da União (TCU-AM) negar o pedido de medida cautelar que apontava denúncias de irregularidades e solicitava a suspensão do contrato de reforma e modernização da estrada AM-010, que liga Manaus ao município de Itacoatiara, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) também indeferiu a denúncia, com o mesmo teor, formulada pelos deputados Dermilson Chagas (Republicanos) e Wilker Barreto (Cidadania) contra o governador Wilson Lima (União Brasil).

A decisão monocrática foi publicada na última terça-feira (19), no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas. Ao contrário do TCU, a Corte de Contas estadual recebeu o pedido de medida cautelar proposto de forma conjunta pelos deputados, que apontaram “possíveis irregularidades na Concorrência nº 002/2021-CSC, cujo objetivo é a contratação de obras na rodovia estadual”.

Entre as irregularidades, está a alegação de que o processo licitatório que antecedeu o contrato tem indícios de favorecimento. A conselheira relatora Yara Lins, no entanto, indeferiu o pedido e alegou a inexistência do pressuposto do “fumus boni iuris” alegado na denúncia, que seria necessário para a adoção da ação. A expressão latina, que significa “fumaça do bom direito”, é usada quando há motivos ou indícios de que a pessoa que está alegando algo em juízo tem direito ao que está pedindo.

Denúncia rejeitada

Na publicação, Yara Lins entendeu ainda que “o prejuízo causado pela suspensão do contrato rechaçado poderia ser superior aos benefícios que uma medida nesse sentido pudesse trazer”, uma vez que a modernização da rodovia busca valorizar a produção rural dos municípios cortados pela estrada, facilitando o escoamento da produção de alimentos e gerando renda para as famílias rurais.

Em janeiro deste ano, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), por unanimidade, indeferiram o pedido de medida cautelar formulado pelo deputado Dermilson Chagas sobre possíveis irregularidades na execução do Contrato 27/2021, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra-AM) e o Consórcio AM-010, para modernização da rodovia estadual. Mais uma vez a denúncia foi rejeitada.

O contrato foi firmado em 1º de julho de 2021, pelo valor de R$ 366 milhões e com vigência de 22 meses. O TCU considerou que, apesar de que os indícios de irregularidade se revestirem de risco, materialidade e relevância, eles não demandam a atuação da Casa. Além disso, para a Corte de Contas da União, as “falhas executivas identificadas podem ser resolvidas por meio do encaminhamento dos fatos à Seinfra-AM para adoção de providências internas de sua alçada”.

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