Municípios do interior do estado recebem alertas do TCE para cumprimento de receita destinada à educação

Municípios do interior do Amazonas recebem alertas do TCE para cumprir aplicação mínima de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Redação O Poder
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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), emitiu por intermédio do seu Diário Oficial Eletrônico (DOE), da última terça-feira (12), comunicado aos chefes do Poder Executivo de oito municípios do interior do estado sobre a necessidade de complementação, até o final de 2023, da diferença entre o valor aplicado e o exigível constitucionalmente para a manutenção e desenvolvimento do ensino nos anos de 2020 e 2021, conforme determinação da Constituição Federal.

Foram citados os municípios de Alvarães, Atalaia do Norte, Careiro da Várzea, Humaitá, Itacoatiara, Manaquiri, Parintins e Uarini que receberam o alerta do TCE-AM, destacando a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à educação.

O objetivo é prevenir situações que possam comprometer os resultados dos programas governamentais voltados à educação.

A Constituição da República assegura a prioridade ao direito constitucional à educação, estabelecendo que Estados, Distrito Federal e Municípios devem destinar no mínimo 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme os artigos 212 e 227.

A Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022, estabeleceu que o ente federado “deverá complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado (…) e o valor exigível constitucionalmente” para os anos de 2020 e 2021.

 

Complementos

Os valores a serem complementados pelos municípios, do maior para o menor, são Itacoatiara: R$ 9.047.887,67; Parintins: R$ 5.164.604,51; Humaitá: R$ 4.268.937,05; Manaquiri: R$ 3.173.690,34; Alvarães: R$ 2.767.107,55; Careiro da Várzea: R$ 2.382.225,05; Atalaia do Norte: R$ 1.059.261,26 e Uarini: R$ 34.768,70.

Sanções

De acordo com o TCE-AM o  não cumprimento das medidas previstas no alerta pode resultar em sanções previstas na legislação vigente.

As prefeituras têm até o final do exercício corrente para regularizar a situação e garantir o cumprimento das obrigações constitucionais no campo da educação.

Foto Internet

Com informações Assessoria TCE-AM

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