O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concedeu um prazo de 24 horas à Prefeitura de Manaus para prestar esclarecimentos acerca de um pregão destinado à contratação de serviços de pintura, o qual foi suspenso pelo conselheiro Mário de Mello na última quinta-feira (9).
O pregão, proposto pela Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Manaus, visava o registro de preços para contratar uma empresa especializada em serviços de engenharia para a pintura de bens públicos, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf).
No entendimento do conselheiro, a ausência de divulgação do Projeto Básico no Portal de Transparência do município comprometeu a publicidade e a competitividade do processo licitatório, princípios essenciais da administração pública.
Em um ofício direcionado ao secretário de infraestrutura da capital, Renato Magalhães, Mello estabeleceu um prazo de 24 horas para que a pasta se manifeste sobre a condução do pregão. Adicionalmente, advertiu que quaisquer ações administrativas realizadas após a decisão devem ser consideradas nulas. Caso haja evidências de descumprimento deliberado e injustificado da decisão do Tribunal, o conselheiro alertou para as consequências desse descumprimento.
Além disso, Mello deu à Secretaria de Infraestrutura (Seminf) um prazo de 10 dias para apresentar a documentação requerida pelo Tribunal, a fim de esclarecer as irregularidades que levaram à suspensão da licitação.
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