Julgamento de Silas Câmara: Se TRE cassar, ainda não é o fim; entenda

Entenda os próximos passos no julgamento do deputado federal Silas Câmara, alvo de acusações de gastos irregulares na campanha de 2022.
Redação O Poder
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O mandato do presidente da frente parlamentar evangélica do Congresso Nacional, deputado federal Silas Câmara (Republicanos) foi abalado, nesta semana, após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) formar maioria pela cassação dele. O parlamentar é alvo de acusações relacionadas a gastos irregulares, especificamente no que diz respeito ao fretamento de aeronaves durante a campanha eleitoral de 2022.

O site O Poder, em conversa com o advogado especialista em direito eleitoral, Yuri Dantas, esclareceu que o deputado deve ser submetido às penalidades eleitorais e constitucionais, sendo a cassação um entre os fatores penais.

A decisão final no TRE só deve acontecer no ano que vem. Na última terça-feira (12), o tribunal formou maioria pela cassação de Câmara, porém, um juiz pediu mais tempo para analisar o caso e o julgamento foi suspenso.

Suplente não assume cargo imediatamente

De acordo com o advogado Yuri Dantas, as normas de eleição são pertinentes principalmente no momento em que o veredito do TRE-AM passa a ser aplicável. Isso indica que, se a cassação do mandato de Silas Câmara for ratificada pelo TRE-AM, o parlamentar poderá apelar dessa sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante reconhecer que este apelo possui um “efeito suspensivo”, o que implica que a perda do mandato não ocorre de imediato. O julgamento do TRE somente terá impacto concreto se e quando for validado pelo TSE.

Em relação ao procedimento de substituição, Dantas explicou que este é orientado pelo artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição. Este artigo sugere que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados desempenha um papel vital nesse processo. Eles têm a incumbência de proclamar a desocupação do posto e chamar o suplente para ocupar o lugar do deputado destituído.

“Eu entendo que o processo atrai a incidência tanto de regras eleitorais quanto de regras constitucionais. As regras eleitorais dizem respeito, sobretudo, ao momento em que a decisão do TRE será exequível. Isso porque, caso confirmada a cassação, o parlamentar terá direito a recurso dotado de efeito suspensivo para o TSE. Em outras palavras, apenas se a decisão do TRE for confirmada pelo TSE teremos a efetiva perda do cargo e o desencadeamento do processo de substituição. Já o processo de substituição, penso eu, é regulado pelo art. 55, parágrafo 3° da Constituição, que impõe a participação da Mesa Diretora da Câmara Federal no desfecho da questão”, esclareceu.

O especialista também destacou que, em caso de cassação, o procedimento para substituir o deputado deve seguir rigorosamente o que é estabelecido pela legislação eleitoral.

Entenda o processo

De acordo com os autos do processo, o deputado teria fretado aeronaves sem a devida prestação de contas à Justiça Eleitoral. O nome de Silas Câmara não estava na lista de passageiros dos voos e o parlamentar teria dado carona ao seu irmão, o então candidato a deputado estadual Dan Câmara.

Uma outra irregularidade sobre os voos apontada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) é de que Câmara teria usado a aeronave para viajar para Rio Branco, capital do Acre, enquanto disputava a eleição pelo Amazonas.

Anteriormente, suas contas haviam sido aprovadas pelo TRE-AM com ressalvas justamente pelos gastos com aeronaves. Isto porque o deputado não teria conseguido comprovar a origem desses recursos que ultrapassam R$ 390 mil, o equivalente a mais de 10% de seus gastos de campanha.

“Por essa razão, a comprovada irregularidade de despesas realizadas com o fretamento de aeronaves revela destacada gravidade, porque corresponde à possibilidade de acesso a Municípios e a eleitores inalcançáveis para a maioria dos candidatos ao pleito proporcional”, defendeu o relator do processo, juiz Pedro de Araújo Ribeiro.

Resposta 

Em reposta a questionamentos da reportagem, a assessoria jurídica de Silas Câmara disse que aguardará o desfecho do julgamento da representação eleitoral. Esta se baseia na aprovação, com ressalvas, das contas do candidato durante as eleições de 2022.

“A Assessoria Jurídica do Deputado Federal Silas Câmara informa que vai aguardar a conclusão do Julgamento da representação eleitoral, baseada na aprovação, com ressalvas, das contas do então candidato, referente ao Pleito de 2022, contas estas aprovadas por meio de decisão em sede de embargos de declaração, proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.”

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