O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando um dispositivo da lei municipal nº 505, de dezembro de 2021, que assegura reajuste automático da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), mais conhecida como “Cotão”, dos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) sempre que houver aumento da cota dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
O pedido, que visa a concessão de liminar e suspensão dos efeitos da norma contestada, explica que, até a alteração do artigo 1º da lei, a Ceap destinada aos vereadores possuía valor nominalmente definido, fixado em R$ 18 mil. Entretanto, a alteração na legislação estabeleceu que o valor da cota seria equivalente a 75% do valor destinado aos deputados estaduais.
“Desta forma, a cota da Câmara Municipal de Manaus deixou de ter valor expresso para ter seu valor vinculado a 75% (setenta e cinco por cento) do valor conferido aos Deputados Estaduais, o que configura violação ao disposto no art. 18 caput da CRFB/88, uma vez que tal vinculação retira a autonomia do Poder Legislativo Municipal para definir o valor da referida cota, tendo em vista que uma eventual alteração feita no valor conferido aos deputados estaduais implicará na atualização automática do valor conferido aos vereadores, independentemente da existência de necessidade e dotação orçamentária para tanto”, argumenta.
Conforme o procurador-geral do MP-AM, o vínculo proposto é considerado ilegal ou inconstitucional, segundo as leis e interpretações jurídicas vigentes no país.
“[…] denota-se que tal hipótese de vinculação se mostra verticalmente incompatível com a Constituição do Estado do Amazonas e a Constituição Federal, não encontrando respaldo na legislação vigente e no entendimento jurisprudencial pátrio”, conclui.
Em março deste ano, a juíza Etelvina Lobo Braga, da Comarca de Manaus, revogou a sentença que anulava o aumento do “Cotão” dos vereadores, de R$ 18 mil para R$ 33 mil mensais. A decisão foi baseada na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que extinguiu a ação popular contra o aumento por falta de interesse adequado.
Nova decisão judicial libera R$ 33 mil do ‘Cotão’ mensais aos vereadores de Manaus
O Ceap é uma verba indenizatória que os parlamentares utilizam para cobrir despesas relacionadas ao exercício de suas atividades.