A Justiça de Manaus esclareceu que a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 589/2024, não impacta os salários dos vereadores. O despacho judicial, que inicialmente mencionava os parlamentares, cometeu um erro material ao incluí-los no polo passivo da ação popular proposta pelo advogado Daniel Ribas da Cunha.
A referida lei trata exclusivamente do reajuste nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários municipais, não havendo qualquer menção aos vencimentos dos vereadores. A petição inicial, que questiona a legalidade do aumento ao Executivo nos últimos meses do mandato, está embasada na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O juiz Leoney Figliuolo Harraquian determinou a suspensão dos efeitos da norma por entender que os reajustes violaram as regras fiscais e poderiam causar prejuízos ao erário municipal. Contudo, destacou que a menção aos vereadores foi equivocada, já que a matéria em análise não se aplica ao Legislativo.
A Câmara Municipal de Manaus foi notificada a apresentar informações sobre o processo legislativo que deu origem à lei. Apesar disso, a decisão judicial deixa claro que apenas os subsídios do Executivo estão suspensos, sem qualquer impacto sobre os parlamentares.
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