O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador David Reis (Avante), autorizou a celebração de contratos emergenciais no valor superior a R$ 3 milhões sem o processo de licitação. Conforme a Constituição Federal, especificamente no art. 182 da Lei nº 14.133/2021, a dispensa de licitação é permitida para serviços ou aquisições de até R$ 62 mil.
O primeiro desses contratos, no valor de R$ 1,5 milhão, refere-se à prestação de serviços de limpeza e conservação nas instalações da Câmara, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. Em seguida, um segundo contrato de R$ 928 mil foi assinado para serviços de copeiragem, jardinagem e garçons, também sem licitação. Os dois contratos foram firmados com a empresa LS Serviços de Organização de Eventos Ltda., registrada sob o CNPJ 13.511.032/0001-01.
Além disso, uma nova contratação, no valor de aproximadamente R$ 550 mil, foi firmada com a empresa Emops e-Control Controle de Pragas para a realização de serviços de desinsetização, desratização, dedetização e controle de pombos, tanto nas áreas internas quanto externas da Câmara Municipal de Manaus. Com essa terceira contratação, o valor total de contratos emergenciais sem licitação autorizados por David Reis em 2025 chega a R$ 3.019.165,11.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) solicitou à CMM informações sobre os contratos firmados com a empresa Posto V8 Express, que ganhou dois contratos sem licitação em janeiro deste ano. A análise visa verificar a conformidade das contratações com as normas da Lei de Licitações e os princípios da administração pública, conforme o artigo 73 da Lei nº 14.133/2021, que trata da responsabilização de gestores por atos administrativos irregulares.
A CMM disse que as contratações emergenciais foram necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais, fundamentais para o bom funcionamento das atividades legislativas e administrativas. A Câmara justificou, ainda, a necessidade de regularização desses serviços devido à situação de calamidade pública, no caso do contrato de controle de pragas.
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