Moraes rejeita recurso e afirma que Bolsonaro age por ‘mero inconformismo’ com julgamento

Ministro do STF rejeita recurso de Bolsonaro e afirma que ex-presidente age por 'mero inconformismo' com julgamento.
Redação O Poder
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.

O julgamento dos recursos de Bolsonaro e outros seis aliados segue até a próxima sexta-feira (14), em plenário virtual, para os outros ministros registrarem votos.  Os demais nomes são:

  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier Santos – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e vice na chapa presidencial de 2022.

O tenente-coronel Mauro Cid, delator do caso, foi o único condenado a não apresentar recurso. O processo dele entrou em trânsito em julgado e já começou o cumprimento de pena. Ele foi condenado a dois anos em regime aberto.

Contudo, Moraes também votou para rejeitar os recursos apresentados pelas defesas de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto.

Foco Bolsonaro

A defesa do ex-presidente apresentou embargos de declaração em 27 de outubro. Esse recurso é utilizado para questionar possíveis omissões ou contradições nos votos dos ministros.

No pedido, os advogados apontaram “injustiças”, “erros” e “equívocos” no julgamento.

Moraes afirmou que os argumentos apresentados pela defesa no recurso refletem apenas um “inconformismo” com o resultado do julgamento, sem apontar efetivamente omissões ou contradições.

Segundo o ministro, todas as questões levantadas pelos advogados já haviam sido analisadas pela Primeira Turma, tanto durante o julgamento quanto na apreciação das preliminares. Entre elas, a validade da delação de Mauro Cid e a alegação de cerceamento de defesa.

“Não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, afirmou o ministro.

Carregar Comentários