Mesmo com decisão judicial, vereadores de Iranduba seguem nos cargos após fraude à cota de gênero

Vereadores de Iranduba permanecem nos cargos mesmo após decisão judicial que cassou seus mandatos por fraude à cota de gênero.
Redação O Poder
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A Justiça Eleitoral da 56ª Zona (Iranduba) julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de Iranduba, Região Metropolitana de Manaus.

A decisão, assinada pela juíza Larissa Padilha Roriz Penna, determinou a cassação do registro e dos diplomas de três vereadores eleitos e declarou inelegibilidade por oito anos a políticos envolvidos na montagem de candidaturas femininas fictícias.

Mesmo com a sentença, os parlamentares permanecem nos cargos, uma vez que o processo ainda aguarda julgamento definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A demora reacende o debate sobre a morosidade da Justiça Eleitoral e os impactos dessa lentidão na credibilidade das instituições e na representatividade feminina na política.

Nas redes sociais dos parlamentares, eles continuam publicando vídeos institucionais e atuando normalmente em seus mandatos, mantendo atividades legislativas de forma ativa.

O caso

A ação teve início a partir de denúncia apresentada pelo ex-candidato a vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo, que apontou irregularidades em candidaturas femininas registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais, conforme prevê a Lei nº 9.504/97 (art. 10, §3º) e a Resolução TSE nº 23.609/2019.

As investigações conduzidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) confirmaram que as candidatas Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos, ambas do Partido Avante, não realizaram atos de campanha, não movimentaram recursos e não participaram de eventos partidários. As provas também indicaram que Jaqueline atuou em favor da candidatura de Reginaldo dos Santos Silva, presidente do diretório municipal do partido e então candidato ao Legislativo local.

Diante das evidências, a magistrada reconheceu a fraude à cota de gênero e determinou a cassação do mandato de Reginaldo dos Santos Silva, além de torná-lo inelegível por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/90, que estabelece sanções em casos de fraude eleitoral comprovada.

Com a anulação dos votos do Avante, os vereadores Bruno da Silva Lima (presidente da Câmara de Iranduba) e Raimundo Carneiro, ambos do Republicanos, também perderam o mandato, já que o novo cálculo do quociente eleitoral alterou a composição das cadeiras no Legislativo municipal. As vagas deverão ser ocupadas pelos suplentes Eudes Fernandes, Joelma e Belford.

Indícios e provas

O advogado Edney Mendonça, patrono em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral relacionadas ao pleito de 2024, afirmou, em entrevista a O Poder, que há indícios concretos de candidaturas femininas sem interesse político real em três partidos distintos, MDB, Republicanos e Avante.

“As candidatas desses partidos participaram do pleito apenas para preencher a formalidade legal da cota de gênero. No caso do Avante, por exemplo, a candidata Jaqueline foi incluída no último dia do prazo, não participou de reuniões partidárias e era parente direta do presidente da sigla, o candidato Reginaldo, que acabou eleito. Durante o período eleitoral, ela realizou campanha e divulgou material em favor dele, e não de si mesma”, explicou Mendonça.

O advogado detalhou ainda que as provas foram obtidas nas próprias redes sociais das candidatas, além de mensagens trocadas por aplicativos, que demonstram a inexistência de ações de campanha individual. Segundo ele, as prestações de contas apresentaram padrão idêntico e valores irrisórios, evidenciando a simulação das candidaturas.

“Em relação ao partido Republicanos, restou demonstrado que a candidata Janete de Oliveira Salgado não tinha qualquer interesse na realização de atos de campanha eleitoral, pois não há registro de material gráfico, movimentação financeira relevante ou participação em eventos partidários. Sua prestação de contas apresentou valores padronizados com as demais candidatas e, conforme apurado na instrução processual, inclusive por meio de oitiva de testemunhas, ficou comprovado que ela pediu votos para um terceiro, alheio à sua própria candidatura. Diante desse cenário, a juíza proferiu sentença procedente”, acrescentou Mendonça.

TRE-AM e a demora no julgamento

Enquanto o TRE-AM não conclui o julgamento dos recursos, os vereadores cassados continuam exercendo seus mandatos. Para o advogado, essa situação abala a confiança da população no sistema eleitoral e desestimula a participação feminina real na política.

As defesas dos vereadores ainda podem recorrer da decisão, e o processo segue em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com prazo de três dias para interposição de recurso e julgamento prioritário, conforme o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.

Caso o TRE-AM mantenha a decisão de primeira instância, os advogados poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Até lá, a sentença da 56ª Zona Eleitoral de Iranduba segue válida e com efeitos imediatos, podendo ser revertida apenas por instância superior.

Próximos passos e posicionamentos

A reportagem solicitou ao TRE-AM informações sobre os prazos e as medidas de celeridade processual. Em resposta, o Tribunal informou que o processo referente à decisão proferida pela 56ª Zona Eleitoral de Iranduba segue em tramitação regular, observando rigorosamente os prazos estabelecidos pela legislação vigente.

O TRE-AM afirmou em Nota que atua de forma permanente para assegurar a duração razoável dos processos, adotando medidas que garantem a efetividade das decisões judiciais, sem prejuízo ao devido processo legal e à ampla defesa. O Tribunal reafirmou também seu compromisso com a eficiência, a transparência e o fiel cumprimento das normas que regem a Justiça Eleitoral.

A reportagem também entrou em contato com os vereadores Bruno Lima, Raimundo Carneiro e Reginaldo dos Santos Silva, a fim de assegurar o direito de resposta e a devida contextualização das defesas. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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