O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu aplicar multa de R$ 22,7 mil ao presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jefferson Batalha do Nascimento, após identificar irregularidades relacionadas à transparência das informações públicas no portal institucional do Legislativo municipal.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (9), sob a condução da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins. A sessão foi transmitida ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas.
O processo teve início a partir de uma representação apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do tribunal, que apontou diversas inconsistências no Portal da Transparência da Câmara. Durante a tramitação, o gestor não apresentou manifestação dentro do prazo estipulado e acabou sendo considerado revel no processo.
Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de informações sobre diárias e passagens, além da falta de dados relacionados a licitações, contratos e aditivos contratuais. Também foi constatada a desatualização de atos administrativos e de relatórios financeiros e orçamentários desde 2022.
Relator do processo, o conselheiro Júlio Pinheiro ressaltou em seu voto que as falhas configuram descumprimento do princípio constitucional da publicidade, além de contrariar normas estabelecidas na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, a falta de transparência compromete o acompanhamento da gestão pública e dificulta o controle social.
Durante a análise técnica, a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) identificou que parte das pendências foi corrigida ao longo do processo, como a divulgação da folha de pagamento de servidores e agentes políticos. Ainda assim, permaneceram falhas relevantes relacionadas à divulgação de despesas, contratos e demonstrativos financeiros obrigatórios.
Além da penalidade financeira, o tribunal determinou que a Câmara Municipal de Manacapuru regularize completamente o Portal da Transparência no prazo de 90 dias, garantindo a publicação atualizada e contínua das informações exigidas pela legislação.
A DICETI ficará responsável por acompanhar o cumprimento da determinação e deverá apresentar um relatório ao relator após o prazo estabelecido.
Ao final da sessão, a presidente do TCE-AM convocou a próxima reunião do Tribunal Pleno para o dia 17 de março, às 10h.