Justiça do Amazonas suspende retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

Desembargador cita riscos econômicos para famílias e laudos que apontam esgoto doméstico como principal poluidor do Tarumã-Açu, e não apenas os flutuantes
Redação O Poder
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, na sexta-feira (20), a decisão que determinava a remoção e o desmonte imediato de flutuantes localizados na bacia do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. A operação de retirada forçada estava programada para começar no dia 1º de maio, mas fica paralisada até o julgamento final do mérito ou nova determinação judicial.

A medida foi assinada pelo desembargador Airton Gentil, presidente em exercício do TJAM, e interrompe uma ordem anterior da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema).

Questionamentos sobre o alcance da ação

O principal argumento para a suspensão envolve a abrangência do processo original. Inicialmente, a ação civil pública mirava apenas 74 flutuantes situados em áreas como Manaus Moderna e Educandos. No entanto, a execução foi ampliada para atingir as estruturas do Tarumã-Açu, o que gerou questionamentos jurídicos sobre a validade dessa extensão sem o devido processo legal específico para a região.

Impactos sociais e causas da poluição

Além do imbróglio jurídico, o magistrado considerou os riscos sociais e econômicos da medida. A retirada abrupta afetaria diretamente centenas de famílias e pequenos empreendedores que dependem das estruturas para moradia e sustento.

Outro ponto crucial destacado no processo é a divergência sobre a degradação ambiental:

  • Laudos Técnicos: Indicam que a poluição na bacia do Tarumã-Açu provém, majoritariamente, do despejo de lixo e esgoto doméstico vindos de igarapés urbanos, e não apenas da presença dos flutuantes.
  • Soluções Conjuntas: A decisão reforça que o problema exige um plano de manejo compartilhado e não apenas medidas unilaterais de remoção.Repercussão na Defensoria Pública

Representantes da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que acompanham o caso, celebraram a decisão:

“Não se pode promover uma reforma ambiental ignorando o rosto humano e o impacto social sobre famílias e empreendedores”, afirmou o defensor público geral, Rafael Barbosa, classificando a liminar como uma vitória do diálogo.
Para o defensor Carlos Almeida Filho, o TJAM reconheceu a necessidade de uma organização planejada do espaço, com a participação de todos os envolvidos. Já o defensor Thiago Rosas ressaltou que a complexidade do cenário exige equilíbrio entre a preservação ambiental e os direitos sociais.

O processo segue em tramitação e ainda aguarda uma decisão definitiva.

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