O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal para tentar colocar fim a um impasse socioambiental e de segurança que se arrasta há anos no entorno do aeroporto de Barcelos, no interior do Amazonas. A Ação Civil Pública (nº 1019526-60.2026.4.01.3200) exige que a União, o Estado e a Prefeitura de Barcelos garantam, de forma definitiva, a segurança das operações aéreas e o direito à moradia digna para as populações locais.
O ponto mais crítico do processo envolve a desocupação imediata da “zona crítica” na cabeceira da pista. Cerca de 52 famílias vivem hoje em uma área de alto risco, onde a proximidade com as aeronaves ameaça a vida dos moradores e a viabilidade do aeródromo. Em contrapartida, o MPF também pede a regularização fundiária de outras 648 famílias que residem fora do perímetro de restrição, em áreas onde a permanência é tecnicamente segura.
Para o MPF, a situação atual é fruto de décadas de ocupação desordenada e de uma “omissão cruzada” entre os governos. Embora as tratativas extrajudiciais tenham começado em 2015, nada saiu do papel. A urgência da ação ganhou força após o trágico acidente aéreo de setembro de 2023, que vitimou 14 pessoas nas imediações da pista, evidenciando a fragilidade da operação no local.
Prazos e Regras de Remoção
O Ministério Público estabeleceu um cronograma rigoroso na ação:
90 dias: Prazo para que os entes elaborem um plano de remoção, reassentamento e um levantamento socioeconômico completo das famílias.
2 anos: Prazo máximo para a execução total do reassentamento e regularização fundiária.
O MPF faz um alerta importante: qualquer remoção deve seguir as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (ADPF 828). Isso significa que é proibido o uso da força sem que haja a garantia prévia de que as famílias vulneráveis serão encaminhadas para locais seguros e com condições dignas de moradia.