O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar apresentado pela defesa do vereador de Manaus Rosinaldo Ferreira da Silva, conhecido como Rosinaldo Bual, que buscava suspender duas medidas cautelares impostas pela Justiça do Amazonas: a proibição de acesso físico às dependências da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22), com assinatura do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, no âmbito de recurso relatado pelo ministro Messod Azulay Neto.
Rosinaldo é investigado por suposta participação em um esquema de “rachadinha” em seu gabinete. O Ministério Público do Amazonas atribui ao parlamentar os crimes de organização criminosa, concussão e peculato, investigados na Operação Face Oculta, deflagrada em outubro de 2025.
No recurso, a defesa argumentou que as cautelares perderam a justificativa porque os servidores apontados como envolvidos no suposto esquema já foram exonerados ou tiveram suas funções suspensas por determinação judicial. Também sustentou que impedir o acesso do vereador à Câmara compromete o exercício pleno do mandato e que o monitoramento eletrônico seria desnecessário diante do cumprimento das medidas impostas até o momento.
Ao analisar o pedido de urgência, o STJ entendeu que, em uma avaliação preliminar, não ficou demonstrada ilegalidade evidente nem urgência suficiente para justificar a suspensão imediata das restrições. Na decisão, o ministro afirma que o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas não apresenta, em princípio, irregularidade manifesta, destacando que a análise aprofundada ocorrerá quando o mérito do recurso em habeas corpus for julgado.
Com isso, permanecem válidas as medidas cautelares já determinadas pelo TJAM, incluindo a proibição de acesso presencial à Câmara Municipal e o monitoramento eletrônico. O processo agora será encaminhado ao Ministério Público Federal para emissão de parecer antes do julgamento definitivo do recurso.
A decisão do STJ não representa julgamento sobre a culpa ou inocência do parlamentar, limitando-se a analisar o pedido de suspensão imediata das cautelares. O mérito do recurso ainda será apreciado pela Corte, que decidirá posteriormente se mantém ou revoga as medidas impostas pela Justiça do Amazonas.