A investigação conhecida como Caso Chibatão terá de passar novamente por uma mudança na condução do procedimento. Pela terceira vez, um integrante do Ministério Público do Amazonas (MPAM) declarou suspeição por motivo de foro íntimo antes da conclusão da análise sobre um possível oferecimento de denúncia.
A manifestação mais recente ocorreu em 2 de julho de 2026 e foi apresentada pelo promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro, que solicitou seu afastamento dos autos.
Com a nova suspeição, o procedimento deverá ser encaminhado para outro representante do Ministério Público, que ficará responsável por analisar o material reunido durante cerca de um ano de investigação e avaliar se existem elementos suficientes para o ajuizamento de uma ação penal.
Caso já passou pelas mãos de três promotores
A sucessão de afastamentos começou com o promotor Vicente Augusto Borges Oliveira, responsável inicialmente pela condução do procedimento. Ele declarou suspeição por motivo de foro íntimo e deixou a investigação.
Na sequência, os autos foram assumidos pela promotora Carla Santos Guedes Gonzaga. Poucos dias depois, ela também apresentou declaração de suspeição pelo mesmo fundamento.
O terceiro a assumir a análise foi Carlos Fábio Braga Monteiro, que agora igualmente pediu afastamento.
A repetição das declarações fez com que o procedimento precise ser redistribuído novamente. A escolha do próximo promotor caberá à estrutura responsável pela designação no Ministério Público, sob a condução do Procurador-Geral de Justiça (PGJ).
O que está sendo investigado
O Caso Chibatão envolve uma investigação sobre possíveis crimes de lavagem de dinheiro, uso de documento falso, fraude processual, estelionato e falsidade ideológica.
Entre as pessoas investigadas estão Erisvanha Ramos de Souza e Isabele Simões Oliveira. Também aparecem no procedimento os advogados Miriam de Souza Santos e Solon Angelim de Alencar Ferreira, que passaram a ser investigados após o surgimento de elementos considerados relevantes no decorrer da apuração.

Os autos são compostos por diferentes tipos de elementos produzidos durante a investigação, incluindo relatórios policiais, documentos, perícias, depoimentos e indiciamentos.
De acordo com os relatórios produzidos pela Polícia Civil do Amazonas, a apuração identificou indícios que, em tese, apontariam para uma possível atuação coordenada relacionada à elaboração e utilização de documentos, instrumentos jurídicos e medidas que poderiam ter sido empregadas para dar aparência de regularidade a determinadas condutas.
As conclusões da investigação, no entanto, ainda precisam ser analisadas pelo Ministério Público antes de qualquer decisão sobre o oferecimento de denúncia.
Terceira suspeição chama atenção na reta decisiva
A declaração de suspeição por motivo de foro íntimo é uma possibilidade prevista no ordenamento jurídico e não exige que o integrante do Ministério Público apresente publicamente as razões pessoais que motivaram seu afastamento.
O que chama atenção no caso é a sequência: três promotores diferentes foram afastados por suspeição antes da definição sobre o destino da investigação.
A nova mudança não significa, por si só, o encerramento do procedimento nem invalida as provas e diligências realizadas anteriormente. O principal efeito imediato é a necessidade de designação de outro promotor para assumir a análise dos autos.
Caberá ao novo responsável avaliar todo o material reunido ao longo da investigação e decidir, dentro de suas atribuições, se o conjunto de elementos obtidos é suficiente para justificar o oferecimento de denúncia ou se são necessárias outras providências.
Enquanto essa análise não for concluída, Erisvanha Ramos de Souza e os demais investigados permanecem na condição de investigados, sem que a existência da apuração represente, por si só, condenação ou reconhecimento definitivo da prática dos crimes investigados.


