O Caso Chibatão alcança a fase decisiva com a conclusão do inquérito policial e a formalização do relatório final, que descreve a ocorrência de múltiplos crimes e identifica os responsáveis no âmbito da investigação.
Entre os nomes centrais, está a advogada Erisvanha Ramos, indiciada ao final da apuração conduzida pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). De acordo com o documento, Erisvanha Ramos foi indiciada por condutas que podem se enquadrar em falsidade ideológica, uso de documento falso, estelionato, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio e fraude processual.

As tipificações resultam da análise de documentos, atos jurídicos e movimentações examinadas ao longo da investigação. O relatório final utiliza linguagem direta ao descrever a atuação atribuída à investigada:
“… – no caso Erisvanha – que admite a adoção de estratagema criminoso para resolução de questões que julga serem ‘justas’, criando em sua mente a sua própria lei, em detrimento da lei vigente no País”.

Em outro trecho, os investigadores registram: “Em outras palavras, com o estratagema criminoso, Erisvanha engana o juízo de órfãos e sucessões (…) quando em verdade, realiza uma administração criminosa, adotando uma espécie de ‘vale tudo’ para a consecução de seus objetivos”.
Segundo o relatório, os fatos analisados indicam a utilização de mecanismos formais para conferir aparência de legalidade a atos sob questionamento.
Na prática, trata-se de um estágio em que não há mais espaço para retrocesso investigativo, restando a análise jurídica do que já está nos autos conciderando-se o acordo de não persecução penal oferecido anteriormente que reforça o cenário.
Esse tipo de medida, prevista em lei, só é possível quando o próprio Ministério Público entende haver indícios suficientes de materialidade e autoria para sustentar uma responsabilização penal. Ou seja: a proposta do acordo, por si, já indica que o caso havia ultrapassado o campo das hipóteses.

Na etapa conclusiva do processo, houve mudanças relevantes na condução quando, após um ano, o promotor responsável se afastou, e a promotora designada na sequência também pediu afastamento após oito dias, ambos por motivo de foro íntimo. As alterações ocorreram quando o procedimento já se encontra estruturado para deliberação.
O momento atual não é mais investigativo, é decisório. Cabe ao Ministério Público avaliar se o conteúdo dos autos será convertido em acusação formal, com base no material já estruturado. No Caso Chibatão, os elementos já foram reunidos, organizados e formalizados. O que permanece em aberto não é a compreensão dos fatos, mas a definição das consequências jurídicas do que já está documentado.


