O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a inelegibilidade do ex-deputado federal Wladimir Costa. O presidente da Corte, ministro Nunes Marques, negou o pedido de liminar apresentado pela defesa, que buscava suspender os efeitos da condenação para permitir uma eventual candidatura nas eleições de 2026.
A decisão foi tomada no último dia 2 de agosto e considera que não há requisitos legais para conceder a tutela provisória, especialmente quanto à plausibilidade do recurso apresentado. Com isso, segue válida a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que tornou o ex-parlamentar inelegível.
Wladimir Costa foi condenado por crimes como violência política de gênero e extorsão. No julgamento, outros delitos — como perseguição, violência psicológica, injúria e difamação — foram absorvidos, resultando em pena de seis anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de medidas cautelares.
Ao recorrer ao TSE, a defesa argumentou que a condenação por extorsão se baseia em prova ilícita, alegando falhas na cadeia de custódia de um áudio utilizado no processo. Também afirmou que não houve perícia técnica capaz de validar o material.
No entanto, o ministro destacou que esses pontos já haviam sido analisados e rejeitados pelo TRE-PA. Segundo a decisão, o áudio foi obtido por órgão técnico oficial e teve a autenticidade reconhecida pelo próprio ex-deputado durante o processo.
Nunes Marques também ressaltou que a análise do pedido não permite reavaliação das provas, o que inviabiliza a concessão da medida. Apesar de reconhecer a proximidade do calendário eleitoral, o ministro afirmou que isso, por si só, não justifica a suspensão da inelegibilidade.
Com a decisão, Wladimir Costa permanece impedido de disputar eleições enquanto aguarda o julgamento do recurso especial eleitoral no TSE, que ainda será analisado pelo relator do caso.
Em nota, a defesa informou que continuará buscando a anulação da condenação, alegando “nulidades e inconsistências” no processo. Entre os argumentos, está a falta de acesso ao celular apreendido do ex-parlamentar e questionamentos sobre a validade do áudio usado como prova.
A defesa também afirmou confiar na Justiça e destacou que a decisão do TSE trata apenas do efeito suspensivo do recurso, não do mérito final do caso.