Contas de campanha de candidata a vereadora no Pará não passam no TSE

Candidata deve devolver R$ 3.660,15 ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidades na aplicação de recursos do FEFC em 2024.
Redação O Poder
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (20), por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que desaprovou as contas de campanha de  Edilani Carvalho dos Santos, então candidata ao cargo de vereadora em Oriximiná (PA), nas Eleições Municipais de 2024.

Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, o Plenário determinou o recolhimento de R$ 3.660,15 ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da caracterização de recursos de origem não identificada (Roni). A candidata alegou erro de classificação de documentos fiscais, sustentou a boa-fé na condução da campanha e pediu a aprovação das contas com ressalvas. 

Para o relator, no entanto, a extrapolação dos limites estabelecidos para gastos com aluguel de veículos implica a desaprovação das contas. Ressaltou ainda que o TRE-PA reconheceu a gravidade das falhas, considerando que as irregularidades correspondem a 48% do total das despesas de campanha. 

“A jurisprudência eleitoral admite a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade apenas quando as falhas são formais, de pequeno valor e não comprometem a transparência das contas, requisitos não atendidos no caso concreto”, concluiu em seu voto.

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