Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite que quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral possa votar temporariamente em outra cidade habilitada pela Justiça Eleitoral.
A solicitação pode ser realizada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O voto em trânsito é permitido apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor pode solicitar a modalidade para o primeiro turno, para o segundo ou para as duas etapas da eleição.
O que acontece após a solicitação?
Depois de habilitado, o eleitor deverá comparecer à seção indicada pela Justiça Eleitoral no município escolhido para exercer o voto.
Caso não consiga comparecer ao local definido, será necessário justificar a ausência. A regra também vale se o eleitor desistir da viagem e estiver no município onde originalmente votaria, já que, após a transferência temporária, não poderá votar na seção de origem naquele turno.
Quem pode votar em trânsito?
A abrangência do voto depende do local onde o eleitor estará no dia da eleição.
Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá participar da votação para os cargos disputados naquela unidade da Federação, além da Presidência da República.
Já o eleitor que estiver temporariamente em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Outras transferências temporárias
Além do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral prevê outras possibilidades de transferência temporária de seção para grupos específicos.
Entre eles estão militares e agentes de segurança que estiverem trabalhando no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, além de pessoas em situação de rua.
Também existem regras específicas para mesários, integrantes da Justiça Eleitoral, policiais penais, servidores de unidades prisionais, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.
Para mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, o prazo para solicitar a transferência temporária segue até 28 de agosto.
Com o encerramento do prazo para o voto em trânsito nesta quinta-feira, os eleitores que pretendem utilizar a modalidade devem realizar a solicitação dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.