A Justiça Eleitoral determinou que o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista) retire das redes sociais um vídeo direcionado à candidata ao Governo do Amazonas Professora Maria do Carmo (PL). A decisão considera que o conteúdo apresenta informações falsas ou gravemente descontextualizadas.
A determinação é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo e estabelece prazo de 24 horas para a remoção da publicação.
O episódio envolve um mutirão destinado ao atendimento de famílias atípicas e uma manifestação feita por Maria do Carmo sobre a utilização do Centro de Atendimento Integrado à Criança com Transtorno do Espectro Autista (CAIC-TEA) em gravações eleitorais.
Entenda o caso
A manifestação da candidata questionava o uso da unidade pública como cenário para produção de conteúdo da campanha de Roberto Cidade.
Posteriormente, porém, material divulgado pela campanha do governador atribuiu a Maria do Carmo uma posição contrária à realização do próprio mutirão.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que houve distorção do contexto da manifestação da candidata e determinou a retirada do conteúdo.
A ação foi apresentada pela coligação Mudar é Urgente!, formada por PL e Novo, que sustenta a candidatura de Maria do Carmo ao Governo do Amazonas.
Multa em caso de descumprimento
Roberto Cidade terá 24 horas para retirar o vídeo. Caso a determinação não seja cumprida, a decisão estabelece multa de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 50 mil.
A juíza, entretanto, não acolheu o pedido para impedir previamente que o candidato faça novas declarações ou gravações relacionadas ao assunto.
O entendimento foi de que estabelecer uma proibição genérica sobre futuras manifestações poderia representar uma restrição à liberdade de expressão.
Justiça também determina retirada de vídeos em hospitais
Em outra ação eleitoral, apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas, ligada à candidatura de David Almeida (Avante), a Justiça determinou a remoção de quatro vídeos da campanha de Roberto Cidade produzidos dentro de unidades públicas de saúde.
As gravações foram realizadas na Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes e no Hospital-Dia e Policlínica Complexo Hospitalar Sul.
Conforme relatado na decisão, integrantes da campanha aparecem em espaços restritos das unidades, entre eles áreas de internação e uma sala de ressonância magnética, além de manterem contato com pacientes e profissionais que estavam em serviço.
A magistrada considerou que a utilização desses ambientes da rede pública para produção de propaganda eleitoral configurou uso indevido da estrutura pública e determinou a retirada dos conteúdos.
As duas determinações decorrem de ações eleitorais diferentes, embora ambas envolvam materiais de campanha relacionados a Roberto Cidade.