O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve suspensa a contratação de um empréstimo de R$ 1,462 bilhão pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil. A decisão foi tomada pela presidente da Corte, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, ao rejeitar o pedido apresentado pelo Estado para derrubar as restrições impostas pela Justiça Federal.
A operação permanece bloqueada enquanto seguem em discussão, no âmbito de uma ação popular, questões relacionadas à legalidade da contratação, à destinação dos recursos e aos impactos financeiros do negócio.
Ao analisar o pedido do governo, a desembargadora entendeu que não houve comprovação suficiente de que a manutenção da suspensão provoque prejuízo grave e concreto à ordem ou à economia públicas.
Para a magistrada, embora o valor envolvido torne evidente a importância econômica da operação, isso, por si só, não permite presumir a existência de dano capaz de justificar uma intervenção excepcional da presidência do tribunal.
A decisão mantém os efeitos das determinações da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, onde o juiz Ricardo Campolina Sales havia impedido a continuidade da contratação.
O Governo do Amazonas argumentou que o empréstimo já havia passado por análises técnicas e controles administrativos, inclusive de órgãos federais, e sustentou que a demora poderia comprometer a contratação diante dos prazos aplicáveis às operações de crédito.
A presidente do TRF-1, no entanto, considerou que a assinatura do contrato antes do esclarecimento das dúvidas levantadas no processo também poderia gerar consequências financeiras relevantes, já que a operação estabeleceria uma dívida com prazo de dez anos.
Destinação dos recursos entrou na análise
Outro ponto levado em consideração foi a alteração na distribuição do dinheiro previsto na operação.
Na configuração apresentada pelo Estado, R$ 1,03 bilhão seriam destinados ao Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), R$ 400 milhões ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e R$ 32 milhões ao Fundo Estadual de Habitação.
Durante a tramitação, R$ 310 milhões que inicialmente seriam utilizados para amortização da dívida pública passaram a integrar os recursos destinados ao Fideam.
Apesar das justificativas apresentadas pelo Estado e da existência de pareceres técnicos favoráveis, a presidente do tribunal avaliou que ainda permanecem pontos a serem esclarecidos sobre a destinação econômica dos valores, as vantagens financeiras da contratação e os possíveis reflexos fiscais.
Com a nova decisão, seguem impedidos os atos de celebração, aprovação e formalização do contrato de crédito com o Banco do Brasil.
A decisão do TRF-1, entretanto, não define de forma definitiva se o empréstimo é legal ou ilegal. A discussão sobre o mérito da operação continua na Justiça e poderá ser revista ao longo do processo.