STF não acolhe pedido do Amazonas e mantém empréstimo de R$ 1,4 bilhão suspenso

Ministro entendeu que o STF não poderia apreciar a suspensão naquele momento; decisão não entra no mérito da legalidade da operação
Redação O Poder
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu do pedido apresentado pelo Governo do Amazonas para suspender a decisão judicial que impediu a formalização de um empréstimo de R$ 1,462 bilhão junto ao Banco do Brasil.

Na prática, a decisão mantém, por enquanto, os efeitos das restrições impostas anteriormente à operação. Fachin, no entanto, não analisou se o financiamento é legal ou ilegal.

O documento obtido pelo O Poder mostra que o governo estadual recorreu ao Supremo por meio da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1.158/AM, após decisões tomadas no âmbito da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

No pedido, o Estado alegou que a paralisação da operação poderia causar prejuízos à administração pública e comprometer políticas financiadas pelos recursos, além de sustentar que o procedimento para contratação estava em fase avançada.

Fachin aponta questão processual

Ao analisar o caso, Fachin destacou que pedidos de suspensão dessa natureza seguem regras específicas de competência. Segundo a decisão, o Supremo somente poderia atuar em determinadas situações após o pronunciamento da presidência do tribunal competente sobre a suspensão discutida.

O ministro observou que o Estado já havia levado a questão ao TRF1 e que ainda havia tramitação relacionada ao pedido naquela Corte. Por isso, entendeu que não cabia ao STF apreciar a solicitação naquele momento.

Na conclusão, Fachin foi direto: “não conheço do pedido”. A decisão foi assinada em Brasília no dia 3 de setembro.

Operação continua sem liberação

A discussão teve início após decisão da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas determinar a suspensão da formalização da operação de crédito.

Segundo o próprio despacho do STF, a ação popular que originou a controvérsia questiona aspectos da contratação e da destinação dos recursos do financiamento. O processo envolve ainda a garantia da União e procedimentos administrativos necessários à conclusão da operação.

O TRF1 chegou posteriormente a permitir o avanço de determinadas etapas administrativas, mas a contratação definitiva e a liberação dos R$ 1,462 bilhão permanecem condicionadas às decisões judiciais ainda em andamento.

Com isso, o Governo do Amazonas ainda não pode dispor dos recursos. A decisão de Fachin, contudo, não encerra a disputa nem representa uma declaração definitiva de ilegalidade do empréstimo.

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