Justiça Federal suspende operação de R$ 1,46 bilhão do Governo do Amazonas

Medida impede avanço da contratação com o Banco do Brasil e estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento; decisão é provisória
Redação O Poder
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A Justiça Federal determinou a suspensão dos procedimentos relacionados à contratação de uma operação de crédito de R$ 1,462 bilhão pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil. A medida foi determinada nesta quarta-feira (26) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

Com a decisão, o Estado do Amazonas e o Banco do Brasil devem se abster de celebrar, assinar ou formalizar o contrato. A União também foi impedida de autorizar a operação ou aprovar garantias relacionadas ao financiamento.

Caso a contratação já tenha sido formalizada, a determinação judicial prevê a suspensão imediata de seus efeitos. O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 100 mil.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão, que questiona aspectos da operação, entre eles a destinação dos recursos, alterações realizadas durante a tramitação administrativa e as condições financeiras da contratação.

Entre os pontos apresentados na ação está uma mudança na aplicação prevista para parte do financiamento. Documentos mencionados no processo indicavam inicialmente a utilização de R$ 310 milhões para amortização de dívida pública. Posteriormente, essa previsão teria sido retirada da composição final da operação.

Conforme as informações apresentadas no processo, os R$ 1,462 bilhão passariam a ser distribuídos entre três fundos estaduais: R$ 1,03 bilhão para o Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), R$ 400 milhões para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação.

Outro ponto levado ao Judiciário envolve a instituição financeira responsável pela operação. A ação menciona uma chamada pública realizada anteriormente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), na qual a Caixa Econômica Federal teria apresentado proposta para uma operação de crédito com características semelhantes.

O autor da ação sustenta que as condições posteriormente negociadas com o Banco do Brasil seriam mais onerosas e poderiam representar uma diferença de até R$ 60 milhões aos cofres estaduais. A alegação ainda será analisada pela Justiça.

Custo da operação

Segundo informações apresentadas nos autos, embora o valor contratado seja de R$ 1,462 bilhão, o custo total estimado da operação ao longo de dez anos pode alcançar aproximadamente R$ 2,6 bilhões, considerando os encargos financeiros.

Ao determinar a suspensão, o magistrado destacou justamente a dimensão financeira da contratação e a necessidade de evitar que o negócio seja concluído antes da análise das informações solicitadas aos envolvidos.

“A magnitude econômica da operação impugnada, cujo custo total estimado pelo próprio ente supera R$ 2,6 bilhões ao longo de dez anos, impõe a este Juízo redobrada cautela”, registrou o juiz na decisão.

Prazo para esclarecimentos

O Governo do Amazonas, o Banco do Brasil e os demais envolvidos deverão prestar esclarecimentos à Justiça no prazo de 72 horas, incluindo informações sobre o estágio da contratação e eventual formalização do financiamento.

O Ministério Público Federal (MPF) também foi chamado a se manifestar no processo.

A suspensão, no entanto, não representa uma decisão definitiva sobre a legalidade da operação. O próprio magistrado ressaltou que a medida possui caráter cautelar e provisório e que o mérito das alegações deverá ser analisado após a manifestação das partes.

Após o recebimento das informações, a Justiça Federal deverá voltar a avaliar o caso e decidir se mantém ou revoga a suspensão da operação.

O espaço permanece aberto para manifestação do Governo do Amazonas e do Banco do Brasil.

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