TRE-RO rejeita multas contra deputado Jean Mendonça por identificação em veículo de saúde

Justiça Eleitoral entendeu que não houve comprovação de propaganda antecipada ou uso de outdoor eleitoral em veículo que já era utilizado em atendimentos de saúde.
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou os pedidos de multa contra o deputado estadual Jean Mendonça em uma ação que questionava a identificação do parlamentar em um veículo utilizado anteriormente em atendimentos de saúde. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontava que a exposição do nome e da fotografia do deputado poderia caracterizar propaganda eleitoral irregular.

A decisão foi proferida no dia 4 de novembro pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva. O Ministério Público pretendia aplicar duas penalidades ao parlamentar: uma por propaganda antecipada e outra por propaganda irregular com efeito de outdoor. Somadas, as multas poderiam ultrapassar R$ 50 mil.

O veículo estava estacionado no pátio de um posto de combustíveis em Pimenta Bueno, com visibilidade para a Avenida Presidente Kennedy. Na carroceria, a frase “Saúde mais perto de você” aparecia acompanhada do nome e da fotografia de Jean Mendonça.

Para o Ministério Público, as dimensões da identificação e a permanência prolongada do veículo no local caracterizariam publicidade eleitoral proibida.

Defesa apontou finalidade anterior do veículo

Na defesa, o advogado Nelson Canedo argumentou que o veículo já havia sido utilizado em serviços de saúde, inclusive atendimentos odontológicos. Segundo a tese apresentada, a presença do nome e da imagem do deputado não seria suficiente para demonstrar que a unidade móvel havia sido transformada em instrumento de campanha.

O magistrado acolheu esse entendimento. Na análise do caso, destacou que não havia número eleitoral, pedido de voto ou anúncio de reeleição no veículo. Também não foram apresentadas provas de que a identificação tivesse sido alterada para promover a candidatura ou integrasse ações eleitorais de 2026.

“A circunstância de o representado exercer mandato parlamentar e disputar a reeleição não transforma automaticamente toda divulgação de seu nome ou de atividades sociais anteriormente desenvolvidas em propaganda eleitoral”, destacou o juiz.

Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral rejeitou os dois pedidos de multa e revogou a liminar que determinava a retirada do veículo do local ou a remoção ou cobertura de sua identificação.

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