Prefeito de Lábrea é condenado a 2 anos de prisão após omitir aplicação de verba do MEC

Prefeito de Lábrea (AM) é condenado por não prestar contas de verbas do MEC destinadas a melhorias na rede de ensino municipal.
Redação O Poder
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A 4ª Vara da Justiça Federal do Amazonas condenou a dois (02) anos de prisão o atual prefeito do município de Lábrea (AM), Gean Barros (MDB) por não prestar contas de recursos educacionais repassados pelo Ministério da Educação (MEC) em 2012. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MP-AM) feito em outubro deste ano. Barros ainda foi investigado por outras irregularidades, como desvios de recursos da área da saúde, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A juíza Ana Paula Serizawa Podedworny, titular da 4ª Vara Federal , fundamentou sua decisão ao constatar que Gean Barros não prestou contas do recebimento de aproximadamente R$ 1.142.857,20 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos) do MEC em 2012. Esse montante deveria ser utilizado para a aquisição de aparelhos de ar-condicionado e veículos para o transporte escolar nas escolas do município, porém, o prefeito não cumpriu essa obrigação, conforme relatou a Associação dos Professores nos autos do processo.

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A magistrada mencionou ainda que Barros teve múltiplas oportunidades de prestar contas, mas optou por não fazê-lo, e ignorou responsabilidade de prestar esclarecimentos aos órgãos de controle. Ela enfatizou que a obrigação de prestar contas recai sobre todo gestor de recursos públicos, e, no caso em questão, os recursos foram repassados durante seu mandato, conforme extrato de conta corrente de 2012. Barros não regularizou a prestação de contas referente a 2012, evidenciando um comportamento intencional que dificultou a fiscalização dos recursos públicos na época, o que configura o delito mencionado na denúncia.

A acusação de desvio de recursos para fins não autorizados agravou a falta de prestação de contas, demonstrando a ausência de responsabilidade do prefeito. A Procuradoria da República no Amazonas (MPF) havia ingressado com uma ação de improbidade administrativa (AIAD) contra Gean Barros devido à falta de prestação de contas, e a Justiça Federal, com base em informações do Diário Oficial, estava encarregada de julgar o caso, que impactou negativamente os cofres públicos.

Em 2012, Gean Barros gerenciava a Prefeitura Municipal de Lábrea quando o município recebeu recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) destinados ao financiamento de programas de Proteção Social Básica e Proteção Especial. Apesar de ser notificado várias vezes, o prefeito não apresentou documentação que comprovasse a aplicação adequada dos recursos, o que demonstrou intenção deliberada e negligência, prejudicando a fiscalização de órgãos de controle.

Além disso, análises e perícias realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) confirmaram que o prefeito não prestou contas dos valores repassados pelo Governo Federal, o que é semelhante a outras ações movidas pelo Ministério Público Federal contra o município de Lábrea. Gean Campos de Barros, do MDB, agora enfrenta as consequências de sua conduta.

Confira a decisão: 

 

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