Em Manaus, nova lei exige que entregas de delivery sejam feitas na portaria de condomínios

Nova lei em Manaus determina que entregas de delivery sejam feitas na portaria de condomínios, evitando conflitos com moradores.
Redação O Poder
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O serviço de entrega domiciliar, conhecido popularmente como ‘delivery’, tem sido o centro de diversas controvérsias em todo o Brasil, inclusive em Manaus. Para regular essa atividade e minimizar conflitos entre empresários, consumidores e entregadores, uma nova legislação foi implementada. Publicada no diário oficial eletrônico da Câmara Municipal de Manaus (CMM) na quarta-feira (27/12), a nova Lei n. 555, de 27 de dezembro de 2023, estabelece normas para o serviço de delivery.

Conforme descrito na lei, delivery refere-se à entrega de alimentos e bebidas em domicílios (casas ou escritórios) realizada através de aplicativos, WhatsApp Business ou telefone. A legislação proíbe os entregadores de entrar nas áreas comuns de condomínios, determinando que as entregas sejam realizadas na portaria. Contudo, a lei permite exceções quando há um acordo prévio para que a entrega seja realizada diretamente ao cliente em um local específico, o que vai de acordo com a legislação do consumidor vigente.

Confira a publicação na íntegra

 

[short]

Carregar Comentários