A Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia a matrícula de 2,4 mil alunos aprovados na Universidade Federal do Amazonas (UFAM) pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU). A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguni, considerou os possíveis danos ao sistema de matrículas vinculado ao Ministério da Educação e demais universidades federais no Brasil.
O magistrado acatou os argumentos da UFAM, destacando que em decisões anteriores, em outros estados do país, a medida liminar não foi deferida, seja pela inadequação da via eleita, seja pela consideração da bonificação estadual como constitucional.
O Ministério Público Federal (MPF) também considerou legal e constitucional a bonificação regional, entendendo a inexistência de lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
A suspensão da liminar foi influenciada pelo posicionamento do Ministério da Educação (MEC), que argumentou ser impossível a retirada dos aprovados via bonificação na UFAM.
A decisão anterior, emitida pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da 3ª Vara Federal Cível da SJAM, suspendeu uma resolução do Consepe e a Portaria nº 1589/2023, que destina 20% da bonificação estadual para candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas estaduais.
A ação foi movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, alegando que as bonificações prejudicavam o ingresso de estudantes de outros estados na UFAM.