Na tarde desta quarta-feira (17), o desembargador Jorge Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), revogou a liminar que havia impedido a Câmara Municipal de Manaus (CMM) de votar o Projeto de Lei nº 69/2024, que autoriza a Prefeitura de Manaus a contrair um empréstimo de R$ 580 milhões junto ao Banco do Brasil.
“Ao final, requer, liminarmente, seja determinada a imediata suspensão dos efeitos da decisão agravada e consequentemente, seja o presente recurso conhecido e provido, concedendo o direito à Câmara Municipal de Manaus de dar início imediato à votação do PL nº 069/2024”, destaca um trecho da decisão.
A prefeitura recorreu da decisão que suspendeu a votação na CMM, proferida pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior no último sábado (13). O recurso foi acatado nesta quarta-feira por Jorge Lins, que identificou riscos de “dano grave, de difícil reparação” caso o projeto não fosse votado.
“Evidencio o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a controvérsia seja dirimida apenas ao final da ação, uma vez que a votação do Projeto de Lei nº 069/2024 revela-se de extrema relevância para o Poder Executivo Municipal, uma vez que visa garantir o recebimento de recursos financeiros para melhor atender aos anseios sociais”, explicou o desembargador.
Jorge Lins, relator do caso, divergiu do entendimento de Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Para Lins, a questão envolve o regimento interno da Câmara, sendo que a Justiça não deve interferir no poder executivo.
“Desse modo, a interpretação pelo Poder Judiciário quanto à abrangência da natureza jurídica do Banco do Brasil S/A, sob a ótica da norma prevista no artigo 204, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus e artigo 22, IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, esbarra no limite imposto na tese firmada no Tema 1.120, a qual dispõe que ‘é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis’, revelando-se a probabilidade do direito invocado”, afirmou o magistrado.
Entenda
O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, no plantão judicial, atendeu ao pedido feito pelo vereador William Alemão (Cidadania), que apontou irregularidades na tramitação do projeto, por “existência de vícios processuais por inobservância às normas dispostas no Regimento Interno da Casa”.
Ao entrar com o pedido de suspensão, o parlamentar argumentou que o Banco do Brasil, de onde a prefeitura pretende fazer o empréstimo, é uma empresa privada e que, em casos como esse, o regimento da Câmara determina que a matéria tenha aval de pelo menos 28 vereadores.
Lafayette Carneiro concordou e suspendeu a votação na segunda-feira (15). No mesmo dia, a prefeitura entrou com uma ação para tentar reverter a decisão suspensiva, pedindo urgência, sob alegação de que “possui enorme potencial danoso, pois suspendeu projeto de lei vital para a municipalidade” e que a “eventual demora na prestação jurisdicional afetará diretamente o ente público e a coletividade”.
No entanto, a presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge, negou o pedido ao prefeito de Manaus, por entender que não havia urgência para uma análise imediata do recurso impetrado por David Almeida, transferindo a decisão para o expediente regular do Judiciário de terça-feira (16). O pedido foi analisado somente hoje.