David é alvo de ação na Justiça por propaganda antecipada em convenção

Prefeito de Manaus é acusado de propaganda eleitoral antecipada em convenção partidária.
Redação O Poder
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A Federação PSDB-Cidadania entrou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) contra o prefeito de Manaus, David Almeida, e a Comissão Provisória do Partido Avante de Manaus. O motivo da ação é a alegação de que ambos teriam realizado propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, fora do período permitido pela legislação eleitoral.

Segundo a Federação, a convenção partidária realizada pelo Avante no dia 3 de agosto, no Espaço Via Torres, Zona Norte de Manaus, apresentou características de um comício eleitoral, apesar de ser destinada, em teoria, à escolha interna dos candidatos que disputarão as eleições de 2024. Durante o evento, foram utilizados jingles, faixas, e houve menções explícitas ao número de urna do candidato, o que, de acordo com a representação, configura propaganda eleitoral antecipada.

O documento cita que, em convenções, é necessário observar as regras que limitam a propaganda eleitoral, mesmo que estas sejam realizadas antes do início oficial da campanha, marcado pela legislação para o dia 16 de agosto. A Federação argumenta que, ao usar o evento para promover sua candidatura e pedir votos de forma direta ou indireta, David Almeida e seu partido teriam desrespeitado a paridade de armas entre os candidatos, prejudicando a igualdade de condições no pleito eleitoral.

A representação ainda menciona que o evento foi amplamente divulgado nas redes sociais, aumentando o alcance da propaganda eleitoral fora do período permitido. O material publicado inclui vídeos e fotos do evento, com destaque para a participação popular e a menção frequente ao número de urna do candidato.

No pedido apresentado ao TRE-AM, a Federação PSDB-Cidadania solicita a aplicação de multa aos responsáveis pela divulgação da propaganda irregular e que seja restabelecida a igualdade de condições para todos os candidatos. A ação se fundamenta na Lei n.º 9.504/97, que rege as eleições, e em jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que têm considerado a divulgação de número de urna e pedidos de voto em convenções como propaganda eleitoral extemporânea.

Agora, o caso aguarda decisão do TRE-AM, que deverá analisar as provas apresentadas e julgar se houve ou não desrespeito às normas eleitorais. Enquanto isso, a campanha eleitoral oficial se aproxima, com o início marcado para 16 de agosto, quando todas as candidaturas estarão oficialmente em campanha, e as regras para propaganda se tornam mais flexíveis, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

DOCUMENTAÇÃO – REPRESENTAÇÃO PSDB-CIDADANIA

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