David Almeida pode ser multado por uso irregular de cores de partido em obras públicas

Prefeito de Manaus pode ser multado por usar cores de seu partido político em obras públicas, contrariando o princípio da impessoalidade.
Redação O Poder
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O Ministério Público de Contas (MPC) do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) recomendou a aplicação de multa ao prefeito de Manaus por violação do Princípio da Impessoalidade, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. O parecer nº 5.559/2024 destaca irregularidades no uso de um mosaico colorido em obras e estruturas públicas da cidade, que remete ao partido político do prefeito.

A procuradora de Contas, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, aponta que a Prefeitura de Manaus utilizou cores e grafismos, como laranja e azul turquesa, que se assemelham à identidade visual do Avante. Essa prática pode configurar promoção pessoal e criar uma associação indevida entre a gestão pública e o partido político.

O parecer destaca que o mosaico foi aplicado em diversas áreas públicas, como Centros de Referência de Assistência Social (Cras), escolas e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), caracterizando um desvio na utilização de recursos públicos. Essa ação fere a impessoalidade e compromete a finalidade das obras realizadas.

O MPC cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que sustentam que o uso de símbolos ou cores vinculadas a figuras políticas contraria os princípios de publicidade pública.

Diante das evidências apresentadas, o MPC recomenda a imposição de multa com base no artigo 54 da Lei Orgânica do TCE-AM, que prevê penalidades para atos que infringem normas contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais. O parecer também solicita a reunião de processos semelhantes sobre o uso do mosaico colorido e a aplicação das devidas sanções.

 

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