Desembargador suspende afastamento de Ari Moutinho do TCE-AM em decisão liminar

Desembargador suspende afastamento de conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas após ação judicial.
Redação O Poder
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O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu suspender a decisão administrativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que, na última terça-feira (10), afastou provisoriamente o conselheiro Ari Moutinho Júnior.

A decisão do magistrado foi tomada na segunda-feira (16), após o acatamento do mandado de segurança apresentado por Moutinho no domingo (15).

Na semana passada, três conselheiros e um auditor do TCE-AM votaram, em uma reunião sigilosa, a favor do afastamento de Moutinho, depois que o conselheiro se tornou réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por injúria contra a presidente da Corte, Yara Amazônia Lins. A decisão foi baseada em uma resolução recente do próprio TCE que permite o afastamento de membros que respondem a processos éticos ou ações penais.

Ari Moutinho requereu um pedido de medida cautelar contra o Estado do Amazonas e contra o vice-presidente do TCE-AM, Luis Fabian Barbosa, que convocou a reunião por Yara Lins estar impedida devido ao seu envolvimento como vítima no processo. No mandado de segurança, Moutinho classificou a decisão como “ato ilegal e abusivo” e acusou o TCE de irregularidades, citando a violação da presunção de inocência e a “reserva de jurisdição” do STF, que seria o único órgão competente para julgar e punir o conselheiro acusado de injúria.

O desembargador Airton Gentil deferiu a medida liminar que suspende o afastamento de Moutinho, argumentando que o TCE-AM não havia instaurado um processo administrativo disciplinar contra Moutinho e que ele não foi previamente intimado para se defender. Gentil também apontou a falta de imparcialidade por parte de Luis Fabian Barbosa, autor da proposição de afastamento, e da secretária-geral do TCE-AM, que coordenou a reunião sigilosa, uma vez que ambos são testemunhas de Yara Lins na apuração da injúria atribuída a Moutinho.

Ele também considerou inadequada a participação do auditor do TCE-AM, Alípio Reis Firmo Filho, que, junto com os conselheiros Josué Neto, Luis Fabian e Mário de Mello, formou a maioria para votar pelo afastamento de Moutinho.

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