STF suspende censura a matéria sobre blogueira Cileide, acusada de perseguir gatos em Manaus

STF suspende censura a matéria sobre suposta perseguição de gatos por blogueira em Manaus.
Redação O Poder
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quarta-feira (29), uma medida cautelar que suspendeu os efeitos de uma decisão da juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da Justiça do Amazonas. A decisão, proferida em 9 de janeiro deste ano, determinava a retirada do ar de uma matéria publicada pelo site Radar Amazônico. A matéria relatava alegações de que a blogueira Cileide Moussallem, do CM7, estaria perseguindo gatos no condomínio “Renaissance”, localizado na zona Centro-Oeste de Manaus, onde ela reside.

A decisão favorável ao Radar Amazônico foi tomada após a equipe jurídica do site, composta pelos advogados Yuri Dantas Barroso, Ana Clara Moreira Guilherme e Mateus Duarte Silva Costa, mover ação para garantir a veiculação da matéria.

Entendo que estão presentes os requisitos que autorizam o deferimento da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC/2015. Quanto à probabilidade do direito, considero plausível a tese de que a decisão reclamada afronta a autoridade da decisão proferida na ADPF por restringir de forma desproporcional o âmbito de proteção das liberdades de expressão e de informação.

O ministro Barroso concluiu que a matéria, intitulada “Blogueira persegue gatos comunitários em condomínio e ameaça: ‘se não aparecer o dono, vou sumir com ele'”, não continha informações falsas e não configurava ato de intolerância. O ministro ainda destacou que o conteúdo não prejudicava a honra da blogueira e, portanto, não havia justificativa para a censura prévia do texto.

Pelas razões expostas, em juízo cautelar sumário, sem prejuízo de ulterior reanálise da matéria pelo eminente relator, concedo a medida liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada.

A decisão reafirma a proteção da liberdade de expressão jornalística, confirmando que a cobertura de temas de interesse público não deve ser restrita sem fundamento legítimo

A determinação do STF foi comunicada ao Juizado Especial Cível da 20ª Vara Cível do Amazonas, e a matéria voltou a ser publicada no site Radar Amazônico.

Confira a decisão:

Decisão Judicial

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