TRE-AM dá aval com ressalvas às contas de Andrei Rodrigues, vereador eleito em Urucará

Justiça Eleitoral aprova com ressalvas contas de campanha de vereador eleito em Urucará (AM).
Redação O Poder
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A Justiça Eleitoral aprovou, com ressalvas, as contas de campanha de Andrei Rodrigues dos Santos, eleito vereador no município de Urucará (AM) nas eleições de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz Leonardo Mattedi Matarangas, da 27ª Zona Eleitoral de Urucará, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (11).

De acordo com o processo, apesar de terem sido encontradas impropriedades e inconsistências, estas não comprometeram a confiabilidade das informações prestadas. A análise técnica concluiu que, após diligências, as falhas não macularam o conteúdo das contas, levando o Ministério Público Eleitoral a se manifestar favoravelmente à aprovação com ressalvas.

A decisão teve como base o artigo 74, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta a prestação de contas eleitorais. O juiz responsável destacou que o conjunto probatório indicou regularidade suficiente, mesmo diante de algumas falhas formais.

As contas de campanha foram apresentadas dentro do prazo e não houve impugnação por parte de legitimados. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO).

Além do processo de Andrei Rodrigues, o boletim do Diário da Justiça também trouxe o registro da tramitação de contas dos candidatos Carlos Alberto Barroso dos Santos (prefeito) e Marlice Bentes de Castro (vice-prefeita) referentes à eleição municipal de 2024, também no município de Urucará. A análise dessas contas ainda está em andamento.

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