A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, no último dia 20, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Aveiro (PA), Olinaldo Barbosa da Silva, pelo período de dez anos. Com a nova decisão, o ex-gestor se torna inelegível, ampliando as sanções de uma condenação anterior que já o obrigava a ressarcir mais de R$ 2 milhões à Caixa Econômica Federal por atos de improbidade administrativa.
O processo teve origem em uma ação civil pública proposta pelo MPF, que apontou que Olinaldo, durante sua gestão (2013–2016), deixou de repassar à Caixa valores descontados da folha de pagamento de servidores municipais referentes a empréstimos consignados. As irregularidades ocorreram entre janeiro e julho de 2013 e entre abril de 2014 e abril de 2015, totalizando um prejuízo de R$ 2.066.256,60.
De acordo com o MPF, o então prefeito cometeu ato de improbidade que resultou em lesão aos cofres públicos e violou princípios da administração pública. A defesa alegou que o município não dispunha de recursos para efetuar os repasses, mas a justificativa foi rejeitada pela Justiça.
Em abril de 2024, uma sentença anterior já havia determinado a devolução integral dos valores desviados, aplicação de multa equivalente e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. No entanto, a suspensão dos direitos políticos não havia sido aplicada.
O MPF recorreu, apontando omissão da sentença inicial quanto à sanção política. Segundo o órgão, a penalidade seria adequada por se tratar de um ato praticado no exercício de cargo eletivo, demonstrando desprezo pelas responsabilidades da gestão pública.
Na nova decisão, a Justiça acolheu integralmente os argumentos do MPF, determinando a suspensão dos direitos políticos de Olinaldo Barbosa. Para o Judiciário, a conduta do ex-prefeito demonstrou “desrespeito aos deveres de probidade, lealdade institucional e zelo pelo interesse público”, o que justifica a aplicação da sanção e a sua inelegibilidade por dez anos.