O vereador Elan Alencar (DC), reeleito em 2024, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) após o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo rejeitar os embargos apresentados por uma candidata tida como “laranja” do partido. A decisão foi proferida no último sábado (11) e manteve integralmente a sentença que reconheceu a fraude à cota de gênero.
Com o julgamento, o Democracia Cristã (DC) teve todos os votos anulados em Manaus e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) cassado. Um recálculo dos quocientes eleitoral e partidário deve ser feito, e os indicativos apontam para o retorno da ex-vereadora Glória Carratte (PSB), que atingiu votação suficiente para reassumir uma cadeira na Câmara Municipal, podendo exercer seu sexto mandato.
Mesmo com a cassação, Elan Alencar ainda pode recorrer ao 2º Grau do TRE-AM, o que lhe garante efeito suspensivo até nova decisão. O parlamentar tem três dias para apresentar recurso, contados a partir da publicação no Diário Oficial.
Após o resultado das eleições de 2024, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionou a Justiça Eleitoral pedindo a cassação da chapa do DC por fraude à cota de gênero — regra que exige 30% de candidaturas femininas por partido.
A ação apontou duas irregularidades graves:
- A inclusão da candidata Joana Cristina, que estaria inelegível e foi registrada apenas para preencher a cota;
- E o registro do candidato Wallace Oliveira como gênero feminino, o que reduziu o número real de mulheres na chapa.
Com isso, a legenda ficou com apenas 28,75% de candidaturas femininas, abaixo do mínimo exigido. A decisão do TRE-AM confirmou a fraude e resultou na cassação de Elan Alencar e anulação dos votos do DC.
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