Câmara aprova aumento de penas para crimes cometidos por organizações criminosas

Câmara aprova aumento de penas para crimes cometidos por organizações criminosas, incluindo extorsão e uso de escudos humanos.
Redação O Poder
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21/10) o Projeto de Lei nº 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas aplicadas a crimes praticados por organizações criminosas. Entre as mudanças estão o agravamento das punições para extorsão e o uso de escudos humanos durante ações delituosas. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

No caso da extorsão, a pena passará a variar de 8 a 15 anos de prisão, além de multa. A prática ocorre quando facções obrigam ou constrangem a população a adquirir bens e serviços, cobram por livre circulação ou exigem vantagens financeiras para atividades econômicas ou políticas.

Já o uso de escudos humanos terá pena de 6 a 12 anos de reclusão, podendo dobrar caso envolva duas ou mais vítimas ou seja cometido por organização criminosa.

Expansão do crime organizado
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Senappen, apontam que 88 organizações criminosas estiveram ativas no país nos últimos três anos, com maior concentração no Nordeste (46 grupos), seguido pelo Sul (24), Sudeste (18), Norte (14) e Centro-Oeste (10).

O relator do projeto, deputado Coronel Ulysses (União-AC), destacou que cerca de 61,6 milhões de brasileiros, equivalentes a 26% da população, vivem sob a chamada “governança criminal”, onde facções impõem regras e dominam territórios. “O projeto é uma resposta à necessidade de instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para conter o avanço da violência e do poder paralelo exercido pelas facções”, afirmou.

Prisão preventiva e coleta de material genético
Na mesma sessão, a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 226/2024, que estabelece regras mais claras para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O juiz deverá avaliar a periculosidade do agente e os riscos à ordem pública, considerando reincidência, uso de violência, premeditação e vínculo com organizações criminosas.

O texto também prevê a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético de pessoas presas em flagrante por crimes graves, como violência sexual ou integração a organizações criminosas armadas. A coleta deverá ocorrer na audiência de custódia ou em até 10 dias após o flagrante, realizada por agente público capacitado e respeitando protocolos legais.

Segundo o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), a medida não será aplicada de forma indiscriminada. “A coleta será restrita a crimes de extrema gravidade, com potencial de impacto social elevado. A ideia é equilibrar o uso da tecnologia com a proporcionalidade jurídica”, destacou.

Carregar Comentários