Justiça Federal autoriza inscrição de Flávio Anthony em lista sêxtupla da OAB-AM para vaga do TJAM

Juiz federal permite inscrição de chefe da Casa Civil do Amazonas na lista da OAB para vaga no TJAM.
Redação O Poder
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A Justiça Federal do Amazonas concedeu uma decisão liminar permitindo a inscrição de Flávio Cordeiro Anthony Filho, chefe da Casa Civil do Governo do Estado, no processo de formação da lista sêxtupla da OAB-AM para o Quinto Constitucional destinado à advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A decisão, assinada nesta terça-feira (28) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, determina que a OAB-AM receba o pedido de inscrição do advogado e suspenda qualquer manifestação da Comissão Eleitoral até nova deliberação judicial.

Flávio Anthony entrou com mandado de segurança contra o Edital nº 01/2025, que exige “efetivo exercício profissional ininterrupto nos 10 anos imediatamente anteriores” à data da inscrição. O advogado argumenta que essa regra contraria o artigo 94 da Constituição Federal, que prevê apenas “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”, sem exigir continuidade.

O juiz destacou o caráter urgente da medida, já que o prazo para inscrições se encerra no dia 31 de outubro. “Verifica-se de plano a presença do periculum in mora, uma vez que o prazo final para a formulação do pedido de inscrição […] torna inócua a análise judicial da controvérsia, caso não se assegure, desde logo, sua inclusão no certame”, afirmou o magistrado.

Campolina de Sales ressaltou que o mérito sobre a legalidade das exigências do edital será analisado posteriormente, mas considerou necessária a liminar para evitar prejuízo irreversível ao candidato. A OAB-AM foi intimada a se manifestar em 72 horas, e o Ministério Público Federal (MPF) acompanhará o processo como custos legis (fiscal da lei).

Com a decisão, Flávio Anthony está autorizado a participar do processo interno da Ordem, que definirá os nomes da advocacia a serem encaminhados ao TJAM para a composição da lista sêxtupla.

Em nota à imprensa, a OAB-AM afirmou que o processo de escolha segue as diretrizes do Conselho Federal da OAB, e que todos os advogados têm o direito de recorrer à Justiça. A entidade reforçou seu compromisso com a legalidade, transparência e igualdade de condições no processo de escolha dos candidatos ao Quinto Constitucional.

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