O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, na sexta-feira (20), a decisão que determinava a remoção e o desmonte imediato de flutuantes localizados na bacia do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. A operação de retirada forçada estava programada para começar no dia 1º de maio, mas fica paralisada até o julgamento final do mérito ou nova determinação judicial.
A medida foi assinada pelo desembargador Airton Gentil, presidente em exercício do TJAM, e interrompe uma ordem anterior da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema).
Questionamentos sobre o alcance da ação
O principal argumento para a suspensão envolve a abrangência do processo original. Inicialmente, a ação civil pública mirava apenas 74 flutuantes situados em áreas como Manaus Moderna e Educandos. No entanto, a execução foi ampliada para atingir as estruturas do Tarumã-Açu, o que gerou questionamentos jurídicos sobre a validade dessa extensão sem o devido processo legal específico para a região.
Impactos sociais e causas da poluição
Além do imbróglio jurídico, o magistrado considerou os riscos sociais e econômicos da medida. A retirada abrupta afetaria diretamente centenas de famílias e pequenos empreendedores que dependem das estruturas para moradia e sustento.
Outro ponto crucial destacado no processo é a divergência sobre a degradação ambiental:
- Laudos Técnicos: Indicam que a poluição na bacia do Tarumã-Açu provém, majoritariamente, do despejo de lixo e esgoto doméstico vindos de igarapés urbanos, e não apenas da presença dos flutuantes.
- Soluções Conjuntas: A decisão reforça que o problema exige um plano de manejo compartilhado e não apenas medidas unilaterais de remoção.Repercussão na Defensoria Pública
Representantes da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que acompanham o caso, celebraram a decisão:
“Não se pode promover uma reforma ambiental ignorando o rosto humano e o impacto social sobre famílias e empreendedores”, afirmou o defensor público geral, Rafael Barbosa, classificando a liminar como uma vitória do diálogo.
Para o defensor Carlos Almeida Filho, o TJAM reconheceu a necessidade de uma organização planejada do espaço, com a participação de todos os envolvidos. Já o defensor Thiago Rosas ressaltou que a complexidade do cenário exige equilíbrio entre a preservação ambiental e os direitos sociais.
O processo segue em tramitação e ainda aguarda uma decisão definitiva.