TJAM deve definir lista tríplice do Quinto Constitucional até o fim de junho

Corte escolherá três nomes da lista da OAB-AM para envio ao governador, que fará a nomeação do novo desembargador do Amazonas
Redação O Poder
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O processo de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas entrou em uma nova fase. O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, informou aos membros da Corte que a definição da lista tríplice do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas deve ocorrer até o fim de junho. A decisão final caberá ao governador do Amazonas, que fará a nomeação do futuro integrante do tribunal.

A lista será formada a partir dos seis advogados escolhidos pela advocacia amazonense durante consulta promovida pela OAB-AM. Os desembargadores do TJAM irão votar para reduzir a relação para apenas três nomes, que serão encaminhados ao Executivo estadual.

Nos bastidores do Judiciário, alguns candidatos aparecem como favoritos para avançar à próxima etapa. Entre os nomes mais comentados estão Giselle Falcone Medina, Marco Aurélio Choy e Carlos Alberto Ramos Filho. Também disputam espaço Grace Benayon, Carmem Romero e Aniello Aufiero, que intensificaram articulações junto aos magistrados nas últimas semanas.

A formação da lista sêxtupla marcou a primeira aplicação da regra de paridade de gênero no processo do Quinto Constitucional no Amazonas. A OAB-AM definiu três mulheres e três homens para compor a disputa, após votação que mobilizou milhares de advogados em Manaus e no interior do Estado.

O processo ganhou destaque no meio jurídico por conta da intensa movimentação política e institucional em torno da vaga aberta após a aposentadoria do desembargador Domingos Chalub. Diferente de disputas anteriores, consideradas mais rápidas, a atual escolha teve maior duração e forte articulação entre os candidatos.

Após a definição da lista tríplice pelo TJAM, o governador terá a responsabilidade de escolher quem ocupará a cadeira destinada à advocacia pelo critério do Quinto Constitucional.

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