Uma decisão da Justiça do Tocantins estabeleceu uma série de medidas para enfrentar a demora no atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de saúde. A sentença fixa prazos para que o Governo do Estado e a Prefeitura de Palmas ampliem a oferta de serviços especializados e reduzam a fila de pacientes que aguardam por acompanhamento multidisciplinar.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou a existência de milhares de crianças à espera de consultas, avaliações e terapias essenciais para o desenvolvimento. Conforme o processo, a demora compromete a efetividade do tratamento e prejudica o desenvolvimento dos pacientes, especialmente nos casos em que a intervenção precoce é considerada fundamental.
Pela decisão judicial, Estado e Município deverão apresentar um plano de ação com medidas voltadas à ampliação da rede de atendimento, além de adotar providências para acelerar o acesso às terapias. Entre as determinações estão a organização das filas de espera, a ampliação da capacidade de atendimento e a implementação de mecanismos que garantam maior agilidade na prestação dos serviços.
O magistrado destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que o atendimento às pessoas com autismo deve ocorrer de forma contínua e adequada, cabendo ao poder público assegurar estrutura suficiente para atender à demanda existente. A decisão também considera que a demora excessiva pode comprometer o desenvolvimento cognitivo, motor e social das crianças.
Caso as determinações não sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, o Estado do Tocantins e o Município de Palmas poderão sofrer sanções previstas na decisão judicial. O objetivo, segundo o entendimento da Justiça, é assegurar que crianças e adolescentes com TEA tenham acesso aos serviços especializados em tempo adequado, evitando o agravamento da fila de espera e garantindo a efetividade das políticas públicas de saúde.