O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu manter a cassação do mandato do vereador Aluísio Isper Netto (AI Neto), eleito em Itacoatiara nas eleições de 2024. A Corte também confirmou a pena de inelegibilidade aplicada ao parlamentar em uma ação que apurou fraude ao cumprimento da cota de gênero durante o pleito.
A decisão foi tomada após o julgamento do recurso apresentado pela defesa, que buscava reverter a sentença proferida pelo juiz Rômulo Garcia Barros da Silva, da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara. Os desembargadores entenderam que não havia elementos suficientes para modificar o resultado do processo e mantiveram integralmente a condenação.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo ex-vereador Aderson Dib Leite Barbosa, atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política. Segundo a ação, a legenda utilizou candidatura feminina sem participação efetiva na disputa apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
Com a manutenção da sentença, permanecem válidas a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos recebidos pela chapa proporcional e a necessidade de um novo recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Itacoatiara.
Além da perda do mandato, AI Neto continua declarado inelegível por oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral para os casos em que a Justiça reconhece fraude à cota de gênero. A decisão, entretanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).