A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE-PA) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) o indeferimento da candidatura do ex-governador Helder Barbalho (MDB) ao Senado nas eleições de 2026. O parecer aponta uma suposta ausência de desincompatibilização de fato após a renúncia formal de Barbalho ao comando do Governo do Pará.
Segundo o procurador regional eleitoral Bruno Araujo Soares Valente, apesar de ter deixado oficialmente o cargo dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, Helder teria continuado a exercer, na prática, atividades características de chefe do Executivo estadual.
A notícia de inelegibilidade foi protocolada em 21 de agosto de 2026 por Antônio Jairo Maior de Oliveira Sousa. Na ação, ele sustenta que o ex-governador continuou participando de inaugurações, entregas de obras e reuniões institucionais entre abril e julho, período posterior ao prazo de seis meses que antecede as eleições.
Entre os elementos apresentados no processo estão dezenas de publicações feitas no perfil oficial de Helder Barbalho no Instagram. Segundo a acusação, em diversos registros o ex-governador aparece em posição de destaque durante eventos oficiais, enquanto a atual governadora, Hana Ghassan (MDB), não aparece nas imagens.
Entre os episódios citados estão a participação em agendas relacionadas a obras de pavimentação, macrodrenagem e viadutos em Ananindeua; a entrega de ambulâncias e do Hospital Materno-Infantil em Santarém; inauguração de escola estadual em Dom Eliseu; entrega de creche em Jacareacanga; inauguração de trecho da PA-151, em Breu Branco; além da entrega da Usina da Paz, em Santarém.
Também foram mencionadas reuniões realizadas em Brasília com autoridades, entre elas o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o ministro dos Transportes, George Santoro.
No parecer, a PRE-PA argumenta que a análise da desincompatibilização não deve se limitar à existência de documentos formais assinados pelo candidato. Para o Ministério Público Eleitoral, também é necessário verificar se houve, de fato, afastamento das funções inerentes ao cargo.
A Procuradoria afirma ainda que eventuais irregularidades eleitorais podem ocorrer de maneira aparentemente formal, mas com práticas que, segundo a acusação, demonstrariam a continuidade do exercício do poder político.
Defesa de Helder
A defesa de Helder Barbalho nega que tenha ocorrido descumprimento das regras eleitorais. Segundo os advogados, a renúncia foi apresentada dentro do prazo legal e a transmissão do cargo para a vice-governadora Hana Ghassan ocorreu de forma integral.
A defesa sustenta que a participação de Helder em eventos após a renúncia estava relacionada à sua atuação política e à condição de ex-governador e pré-candidato ao Senado, sem que ele tenha praticado atos administrativos próprios do chefe do Executivo.
Os advogados também argumentam que nenhuma das 26 publicações utilizadas no processo demonstra assinatura de decretos, autorização de despesas, ordens de serviço ou nomeações realizadas por Helder após a saída do cargo.
A defesa cita ainda decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo as quais fotografias e publicações em redes sociais, isoladamente, não seriam suficientes para comprovar uma suposta fraude à regra de desincompatibilização. O argumento é de que caberia ao autor da notícia de inelegibilidade apresentar provas robustas da irregularidade.
Suspeição de relator também foi questionada
Durante a tramitação do caso, o autor também questionou a atuação do relator, juiz José Alexandre Buchacra Araújo. A alegação foi de que o magistrado teria sido candidato a prefeito pelo MDB em Capanema, em 2024, e posteriormente nomeado diretor-geral do Detran-PA, em setembro de 2025, pelo então governador Helder Barbalho.
O relator, no entanto, não conheceu do pedido de suspeição ou impedimento. Segundo a decisão, a alegação deveria ter sido apresentada por meio de petição autônoma e em processo separado.
A própria PRE-PA se manifestou contra a preliminar, apontando vício formal e entendendo que os fatos apresentados não se enquadrariam nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição.
Até o momento, não há decisão definitiva sobre o registro da candidatura. Enquanto o processo estiver em tramitação e não houver decisão que impeça sua candidatura, Helder Barbalho permanece apto a praticar atos de campanha conforme as regras eleitorais.
Caso o registro seja indeferido, ainda caberá recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).