Justiça Eleitoral multa Omar Aziz em R$ 10 mil por canal de campanha no WhatsApp

TRE-AM entendeu que ferramenta usada para distribuir material eleitoral funcionou sem ter o endereço comunicado oficialmente à Justiça
Redação O Poder
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O senador e candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD) foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 10 mil por irregularidade envolvendo um canal utilizado pela campanha no WhatsApp.

A decisão foi proferida pela juíza Mara Elisa Andrade, que atua como auxiliar nas representações relacionadas às Eleições 2026 no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A magistrada integra o grupo designado para analisar representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante o pleito.

O caso envolve o canal “Figurinhas OA”, usado para distribuir conteúdos relacionados à candidatura de Omar. A ferramenta reunia 323 seguidores e disponibilizava figurinhas com referências ao nome e ao número eleitoral do candidato.

O problema apontado no processo não foi o conteúdo das peças, mas o fato de o endereço utilizado pela campanha não constar, durante parte do período de funcionamento, entre os canais oficialmente informados à Justiça Eleitoral.

A representação foi apresentada pela coligação União pelo Amazonas, ligada à candidatura de Roberto Cidade.

Canal ficou fora do registro

De acordo com os autos, o “Figurinhas OA” foi criado em julho. A campanha havia informado outro endereço de WhatsApp em seu registro eleitoral, enquanto o canal usado para a distribuição das figurinhas não estava inicialmente relacionado entre os meios digitais declarados.

A irregularidade permaneceu por cerca de 20 dias.

Durante o processo, a Justiça chegou a determinar a suspensão do canal. Posteriormente, a campanha atualizou as informações e incluiu o endereço nos registros eleitorais.

Para a magistrada, porém, a regularização posterior não eliminou a infração referente ao período anterior.

Na definição da multa, foram considerados tanto o tempo em que o canal permaneceu sem a comunicação exigida quanto o número de seguidores alcançados.

Defesa alegou alcance limitado

A defesa de Omar afirmou que não houve contratação de impulsionamento pago nem disparo em massa de conteúdo e argumentou que o canal tinha alcance reduzido.

Os advogados também sustentaram que a situação havia sido corrigida voluntariamente e pediram, caso houvesse aplicação de penalidade, que fosse adotado o valor mínimo.

A Justiça, no entanto, manteve o entendimento de que a falta de comunicação do endereço caracterizou a irregularidade independentemente da existência de publicidade paga ou disparos em massa.

O TRE-AM vem reforçando durante as Eleições 2026 que atividades de propaganda na internet precisam observar as regras previstas na legislação eleitoral e que circunstâncias como alcance reduzido ou retirada posterior de conteúdo não afastam automaticamente uma irregularidade já praticada.

WhatsApp é liberado novamente

Como o endereço foi posteriormente regularizado e a suspensão determinada no início do processo já havia cumprido seus efeitos, a juíza autorizou o restabelecimento do “Figurinhas OA”.

Com isso, o canal pode voltar a funcionar, mas Omar permanece condenado ao pagamento da multa de R$ 10 mil pela irregularidade reconhecida no processo.

A decisão ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação eleitoral.

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