O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) considerou ilegal a segunda prisão preventiva de Jalser Renier, candidato a deputado estadual pelo PSDB nas eleições de 2026, e manteve a decisão que garante a liberdade dele. O julgamento foi formalizado na sexta-feira (16).
A decisão foi tomada durante a análise de um habeas corpus relatado pelo juiz Fernando Pinheiro dos Santos. O magistrado entendeu que a nova prisão, realizada em 1º de outubro, ocorreu durante o período de proteção eleitoral, quando a legislação restringe a prisão de candidatos, exceto em situações previstas em lei.
Outro ponto destacado pelo relator foi a falta de oportunidade para a defesa se manifestar antes da decisão que determinou a prisão preventiva. Segundo o entendimento apresentado, a ausência dessa etapa comprometeu o direito de defesa.
Entenda o caso
Jalser Renier foi preso em flagrante em 24 de setembro, durante uma investigação da Polícia Federal. Na ocasião, foram apreendidos dinheiro, celulares e documentos com registros financeiros relacionados à campanha eleitoral.
Após passar por audiência de custódia, ele recebeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$ 20 mil e cumprimento de medidas cautelares. Naquele momento, a Justiça Eleitoral havia negado o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Posteriormente, após recurso do Ministério Público, a Justiça decretou a prisão preventiva. Jalser foi preso novamente em 1º de outubro, mas conseguiu uma decisão liminar favorável à soltura no dia seguinte.
Investigação continua
A segunda prisão ocorreu durante a Operação Lemming, da Polícia Federal, que apura suspeitas de compra de votos e associação criminosa nas eleições de 2026.
De acordo com as investigações, o suposto esquema envolveria mais de 12 mil eleitores e teria previsão de movimentar cerca de R$ 4 milhões. As suspeitas ainda são objeto de apuração.
Com a decisão do TRE-RR, Jalser Renier permanece em liberdade, sujeito às medidas cautelares anteriormente estabelecidas. A decisão sobre a prisão não encerra a investigação eleitoral.