O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou os pedidos de multa contra o deputado estadual Jean Mendonça em uma ação que questionava a identificação do parlamentar em um veículo utilizado anteriormente em atendimentos de saúde. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontava que a exposição do nome e da fotografia do deputado poderia caracterizar propaganda eleitoral irregular.
A decisão foi proferida no dia 4 de novembro pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva. O Ministério Público pretendia aplicar duas penalidades ao parlamentar: uma por propaganda antecipada e outra por propaganda irregular com efeito de outdoor. Somadas, as multas poderiam ultrapassar R$ 50 mil.
O veículo estava estacionado no pátio de um posto de combustíveis em Pimenta Bueno, com visibilidade para a Avenida Presidente Kennedy. Na carroceria, a frase “Saúde mais perto de você” aparecia acompanhada do nome e da fotografia de Jean Mendonça.
Para o Ministério Público, as dimensões da identificação e a permanência prolongada do veículo no local caracterizariam publicidade eleitoral proibida.
Defesa apontou finalidade anterior do veículo
Na defesa, o advogado Nelson Canedo argumentou que o veículo já havia sido utilizado em serviços de saúde, inclusive atendimentos odontológicos. Segundo a tese apresentada, a presença do nome e da imagem do deputado não seria suficiente para demonstrar que a unidade móvel havia sido transformada em instrumento de campanha.
O magistrado acolheu esse entendimento. Na análise do caso, destacou que não havia número eleitoral, pedido de voto ou anúncio de reeleição no veículo. Também não foram apresentadas provas de que a identificação tivesse sido alterada para promover a candidatura ou integrasse ações eleitorais de 2026.
“A circunstância de o representado exercer mandato parlamentar e disputar a reeleição não transforma automaticamente toda divulgação de seu nome ou de atividades sociais anteriormente desenvolvidas em propaganda eleitoral”, destacou o juiz.
Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral rejeitou os dois pedidos de multa e revogou a liminar que determinava a retirada do veículo do local ou a remoção ou cobertura de sua identificação.