TRE-PA não aceita embargos e mantém cassação do mandato de Prefeita de Abaetetuba e sua vice

Tribunal nega embargo de declaração, não altera a condenação por abuso de poder nas eleições de 2024, e confirma perda de mandatos de prefeita e vice-prefeita de Abaetetuba.
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decretou nesta quinta-feira (5), através de sua Corte, a rejeição, por unanimidade, dos embargos de declaração apresentados pela defesa da prefeita Francineti Maria Rodrigues Carvalho (MDB) e da vice-prefeita Edileuza Viegas Muniz (PT), mantendo cassados os mandatos das parlamentares.

Perguntadas sobre a iniciativa comercial que originou o processo eleitoral, a prefeita Francineti Carvalho (dir.) e a vice Edileuza Muniz (esq.) negam participação ( Foto: Reprodução / redes sociais )

Com a decisão, o tribunal mantém a decisão proferida em agosto de 2026, permanecendo assim, cassados os diplomas e mandatos das gestoras por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024.

Em 18 de agosto de 2026, o Plenário do TRE-PA julgou procedente a ação contra a chapa de Francineti Carvalho por 4 votos a 2. A condenação teve origem em uma denúncia de irregularidade através de condenação por abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral de 2024.

Entenda os motivos da cassação

Uma ótica em Abaetetuba ofereceu exames de vista, armações gratuitas e descontos para clientes que apresentassem uma foto ao lado de Francineti Carvalho (MDB).

Apesar do tribunal ter apontado que não havia prova de envolvimento direto da candidata na ação da loja, o relator, Juiz Federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, considerou que a promoção desequilibrou a disputa. Nas urnas, Francineti venceu o pleito por uma margem de apenas 32 votos (42.368 votos no total).

Por outro lado, os advogados que defenderam a prefeita alegou que sua imagem foi utilizada sem autorização e que não possuía vínculo com os proprietários da ótica.

Nos embargos, a Derrota Unânime

Após a condenação de agosto, a defesa das gestoras ingressou com embargos de declaração e recurso utilizado para contestar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão.

Na sessão de 05/11/2026, o TRE-PA concluiu o julgamento dos embargos com unanimidade, indeferindo os recursos da chama, ao contrário do placar apertado da cassação inicial (4 a 2).

Quórum Completo: Votaram com o relator Domingos Daniel Moutinho o presidente da sessão, Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, a Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, a Juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, e os Juízes Marcus Alan de Melo Gomes, José Alexandre Buchacra Araújo e Renan Santos Miranda (este último proferindo o voto-vista decisivo).

Parte Contrária: O recurso foi rejeitado contra os pleitos movidos pelo Promotor Eleitoral do Estado do Pará, por Adamor Dias Bitencourt, pela coligação “A Mudança Começa Agora” (PP, PMB, PRD, Solidariedade, PRTB, Avante) e Maria Wallan Lima Ferreira.

Apesar de esgotada essa etapa de recursos (embargos) dentro do TRE-PA, Francineti Carvalho e Edileuza Muniz permanecem no exercício dos cargos à frente da Prefeitura de Abaetetuba enquanto couber recurso a instâncias superiores, especificamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

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