PAÍS | Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965).
Mas é preciso atenção, pois também há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto. Antes de tudo, é necessário saber se há alguma pendência em relação ao título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.
Foto: ABDIAS PINHEIRO/SECOM/TSE – ARQUIVO