O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de bolsonaristas investigados pelos atos de vandalismo em 8 de janeiro, em Brasília, mesmo após o Ministério Público Federal (MPF) se manifestar contrário, segundo apontou um relatório da Defensoria Pública da União (DPU) e do Distrito Federal (DPDF).
O levantamento foi publicado na segunda-feira, 23, e obtido pelo Site O PODER (confira abaixo*). Ao menos seis pessoas envolvidas nos atos contra os Três Poderes continuaram presas. De acordo o documento, a Lei nº 13.964/2019 veda a decretação da prisão preventiva ou a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, sem o prévio requerimento do Ministério Público.
“Nas audiências de custódias realizadas no decorrer dos dias 10/01/2023 a 15/01/2023, a Defensoria Pública da União elaborou sistema de registro com as audiências em que o Ministério Público Federal se manifestou pela concessão da liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, diz trecho do relatório das Defensorias.

Para s Defensorias, a partir do momento em que o órgão acusatório requer a liberdade da pessoa custodiada, a medida deve ser seguida. O relatório se baseia em uma decisão do próprio STF que, em 2020, no julgamento do Habeas Corpus nº 188.888/MG, reconheceu a impossibilidade jurídica de o magistrado decretar prisão de ofício, ou seja, sem o pedido do órgão acusatório.
“Portanto, resta evidente que, com a delegação parcial dos poderes para a realização da audiência de custódia por partes dos juízes de primeira instância, as prisões que se perpetuam, mesmo com pedido do órgão acusatório pela soltura, estão em confronto com o ordenamento jurídico brasileiro”, defende outro trecho do relatório.

Para o STF, segundo a coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo, o entendimento que prevaleceu é o de que o MPF dá o parecer, mas a decisão é do magistrado. Ao ignorar manter a prisão dos investigados, Alexandre de Moraes considerou as condutas graves que envolvidos que tinham objetivo coagir e impedir a liberdade dos poderes.
Confira o relatório da Defensoria na íntegra: Relatório DPU e DPDF – 8 de janeiro