Marcelo Ramos desmente ‘fake news’ e pede à juíza federal prioridade na vacinação para policiais civis e militares

Vice-presidente da Câmara dos Deputados contesta informações falsas sobre sua posição contra a prioridade da vacinação de policiais.
Redação O Poder
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Manaus | AM

O vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM), usou suas redes sociais para desmentir a informação de que ele seria contra a priorização de vacinas contra Covid-19 para servidores da Segurança Pública, segundo o parlamentar, que usou suas redes sociais para esclarecer a desinformação, ele é a favor da prioridade da vacinação para forças armadas.

Segundo Ramos, em grupos de WhatsApp as informações que estão circulando são de que o vice-presidente seria contrário a priorização das forças policiais, mas quem está realmente contra a imunização do grupo é, segundo ele, a Defensoria Pública da União (DPU).

“Os meus pedidos não tem nada a ver com vacinação de policiais. Tenho um pedido para controle de estoque da vacina para evitar fraude e um outro pedido para vacinação de idosos que estão internados”, afirmou Ramos.

Para controlar as ‘fake news’ que estão espalhando sobre o parlamentar, ele, neste sábado (27), apresentou uma petição contestando o pedido da DPU e solicitando da juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, que confirme a vacinação de policiais civis e militares.

“Eu espero que hoje até o final do dia já tenha o despacho da juíza Jaiza Fraxe confirmando a vacinação de vocês”, determinou Marcelo Ramos.

Desde o início das denúncia dos casos de ‘fura filas’ na campanha de vacinação contra a Covid-19, Ramos protocolou um pedido para ser Amicus Curae quanto aos processos – uma figura que acompanha todas as ações previstas dentro do processo – para acompanhar de perto os trâmites da justiça.

A petição do deputado entrou em trâmite neste sábado (27) e aguarda a apreciação da juíza federal para que conceda a prioridade na vacinação das forças militares. Confira o documento e o vídeo abaixo.

PROCESSO 1000984-67.2021.4.01.3200 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL – Manifestação

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