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Ao que tudo indica, a Polícia Federal (PF) deve suspender, nas próximas semanas, o salário do ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Anderson Torres, que é delegado da PF. Na instituição, há um processo administrativo em tramitação avançada para interromper a remuneração.
De acordo com Paulo Cappelli, colunista do Metrópoles, já foram mapeados precedentes similares. Casos de policiais federais que, investigados, tiveram salários suspensos antes mesmo de condenações pela Justiça. Sendo assim, há respaldo jurídico e administrativo para tal.
A proximidade da suspensão do salário tem causado aflição a familiares de Torres. Mulher do ex-ministro, Flávia Torres foi exonerada em janeiro do cargo comissionado que exercia na Câmara Legislativa do DF. Atualmente, no Banco do Brasil, ela recebe menos que os R$ 10 mil do emprego anterior. O casal tem três filhas, de 9, 11 e 13 anos.
Anderson Torres está preso desde 14 de janeiro por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A polícia investiga se o ex-ministro foi omisso e facilitou as invasões dos Três Poderes. Na ocasião, ele atuava como secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
No dia das depredações, Torres estava de folga nos Estados Unidos. Em sua casa, foi encontrada uma suposta minuta de teor golpista cuja procedência é investigada.
Parecer do MPF
Nesta semana, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fez um apelo pela soltura de Torres, que tem quadro de depressão, e afirmou que, se “algo de pior” acontecer ao ex-ministro, “a conta será da Justiça”. O parlamentar ponderou que o MPF se manifestou pela revogação da prisão de Torres.
Já o governo Lula aposta que Anderson Torres é a chave para vincular os atos de 8 de janeiro a Jair Bolsonaro. Na CPMI, a estratégia dos governistas é centrar artilharia em Torres.
Procurada, a Polícia Federal se manifestou por meio de nota: “Informações pessoais são de acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, não podendo ser fornecidas pelos órgãos e entidades do poder público a terceiros. Exceto diante de previsão legal específica ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem”.
Foto: Agência Brasil
(*) Com informações do Metrópoles